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23/02/2002
-
08h17
FABÍOLA SALANI
da Folha de S.Paulo
Na oferta pública de ações da Vale do Rio Doce, há um teto de R$ 1 bilhão para as aplicações feitas com recursos oriundos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Isso quer dizer que, caso o total das aplicações com recursos do Fundo em todo o Brasil ultrapasse esse valor, os investidores não vão, na prática, fazer a aplicação que indicaram nos formulários de adesão aos fundos. O rateio, nesse caso, será proporcional ao valor aplicado pelo investidor.
O interessado em aplicar deve prestar atenção às taxas de administração cobradas pelas instituições. Há casos em que ele pode, sem saber, estar incluído em um grupo que tem a taxa menor.
É o caso, por exemplo, de quem tem conta-salário em determinadas instituições ou mesmo de quem é funcionário de uma empresa que é grande cliente de determinado banco. Por isso, é sempre bom consultar vários bancos antes de fechar o negócio.
Outro fator que deve ser levado em conta é se o investidor vai precisar dos recursos aplicados no FGTS nos próximos seis meses, para comprar ou reformar um imóvel, por exemplo. Nesse caso, é melhor não aplicar, pois, se o investimento for movimentado antes de seis meses, o aplicador perde o desconto de 5%.
Os dados requeridos nos formulários de adesão aos fundos -como código da conta, do empregador e do funcionário- estão, em sua maioria, no extrato do FGTS. Além dele, o investidor deve levar à instituição identidade, CPF e o número do PIS/Pasep (leia quadro nesta página).
A maioria dos bancos aceita aplicações de não-clientes. Também boa parte aceita a aplicação de migração do fundo Petrobras para o Vale de não-clientes e até de quem não é correntista e tem a aplicação em outra instituição.
Demanda alta pode deixar pequeno investidor sem ações da Vale
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da Folha de S.Paulo
Na oferta pública de ações da Vale do Rio Doce, há um teto de R$ 1 bilhão para as aplicações feitas com recursos oriundos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Isso quer dizer que, caso o total das aplicações com recursos do Fundo em todo o Brasil ultrapasse esse valor, os investidores não vão, na prática, fazer a aplicação que indicaram nos formulários de adesão aos fundos. O rateio, nesse caso, será proporcional ao valor aplicado pelo investidor.
O interessado em aplicar deve prestar atenção às taxas de administração cobradas pelas instituições. Há casos em que ele pode, sem saber, estar incluído em um grupo que tem a taxa menor.
É o caso, por exemplo, de quem tem conta-salário em determinadas instituições ou mesmo de quem é funcionário de uma empresa que é grande cliente de determinado banco. Por isso, é sempre bom consultar vários bancos antes de fechar o negócio.
Outro fator que deve ser levado em conta é se o investidor vai precisar dos recursos aplicados no FGTS nos próximos seis meses, para comprar ou reformar um imóvel, por exemplo. Nesse caso, é melhor não aplicar, pois, se o investimento for movimentado antes de seis meses, o aplicador perde o desconto de 5%.
Os dados requeridos nos formulários de adesão aos fundos -como código da conta, do empregador e do funcionário- estão, em sua maioria, no extrato do FGTS. Além dele, o investidor deve levar à instituição identidade, CPF e o número do PIS/Pasep (leia quadro nesta página).
A maioria dos bancos aceita aplicações de não-clientes. Também boa parte aceita a aplicação de migração do fundo Petrobras para o Vale de não-clientes e até de quem não é correntista e tem a aplicação em outra instituição.
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