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08/03/2002 - 22h22

Declaração do IR deste ano tem poucas modificações

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da Folha de S.Paulo

As pessoas físicas já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda deste ano referentes aos rendimentos obtidos em 2001. O prazo final de entrega é o mesmo dos anos anteriores: 30 de abril.

A declaração deste ano é praticamente a mesma do ano passado. A correçao da tabela do Imposto de Renda só terá impacto na declaração feita em 2003. Segundo a Receita, foram feitas apenas quatro pequenas mudanças:

  • Primeira: os gastos com previdência privada pagos pelo contribuinte em nome dos seus dependentes (mulher, filhos etc.) também poderão ser abatidos, desde que não superem 12% da renda tributável. Até o ano passado, somente os pagamentos em nome do próprio contribuinte podiam ser abatidos.

  • Segunda: foram alterados alguns códigos de profissões (campos 95 no formulário completo e 94 no simplificado) e de natureza da ocupação (campos 96 e 95, respectivamente), onde o contribuinte indica se trabalha na iniciativa privada, se é funcionário público, se é autônomo etc. Neste último caso, havia dez códigos até o ano passado. Para este ano serão quase 20 códigos.

    Segundo André Viol, supervisor nacional do Programa do IR, as mudanças foram feitas para aperfeiçoar o sistema, uma vez que no ano passado todos os códigos já haviam sido alterados.

    Para facilitar o preenchimento da declaração, o programa da Receita na internet estará adaptado para alterar o código. Para isso, em caso de mudança o programa terá um "de" (código do ano passado) "para" (código deste ano).

    No caso do formulário impresso, o contribuinte terá de consultar o manual de preenchimento para saber se seu código mudou.

  • Terceira: a Receita incluiu, na declaração simplificada, um campo específico -como no formulário completo- para o contribuinte informar os nomes de até quatro fontes pagadores (no caso de ter mais de uma). Até o ano passado, os contribuintes relacionavam apenas a principal fonte pagadora.

  • Quarta: na declaração de bens, o contribuinte terá de dizer se eles estão no país ou no exterior. Para isso, terá de preencher um código de país. Até o ano passado o contribuinte fornecia essa informação apenas na coluna "discriminação" da declaração de bens. Com o código, o controle e a identificação dos bens serão facilitados.



    Tabela não muda
    Neste ano o Banco Central também exige a declaração dos bens existentes no exterior. Essa declaração tem de ser entregue, via internet, até dia 31 deste mês.

    Além dessas alterações, a declaração deste ano será igual à do ano passado. A tabela para calcular o imposto continua a mesma. Os abatimentos (quando há limite) também são os mesmos do ano passado.

    A exemplo dos últimos anos, a Receita não prorrogará o prazo de entrega. Por isso, Claire Feliz Regina, auditora fiscal da Receita em São Paulo, alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora, pois pode haver congestionamento na internet.

    Um detalhe importante: a entrega pela internet termina às 20h do dia 30 de abril (horário de Brasília). Às 20h01 a entrega já será com atraso e a multa é de R$ 165,74, no mínimo. A multa máxima é de 20% do imposto devido, ainda que totalmente pago.



    Leia mais Saiba tudo sobre a declaração do IR
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