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06/09/2000
-
06h08
da Folha de S.Paulo
Os proprietários de terra têm até o dia 29 para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural. São obrigados a declarar todos os proprietários de imóveis rurais. Quem nunca entregou a DITR deve comparecer à Receita Federal com o CPF ou o CNPJ mais o comprovante de propriedade do imóvel. A declaração pode ser feita via Internet (www.receita.fazenda.gov.br), em formulários ou em disquetes. Os proprietários com mais de 1.000 hectares na Amazônia, no Pantanal mato-grossense e no Sul-mato-grossense ou com mais de 500 hectares no Polígono das Secas e Amazônia Oriental ou com mais de 200 hectares em qualquer outro município são obrigados a declarar via Internet ou em disquete.
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Prazo para a entrega do ITR termina dia 29
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Os proprietários de terra têm até o dia 29 para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural. São obrigados a declarar todos os proprietários de imóveis rurais. Quem nunca entregou a DITR deve comparecer à Receita Federal com o CPF ou o CNPJ mais o comprovante de propriedade do imóvel. A declaração pode ser feita via Internet (www.receita.fazenda.gov.br), em formulários ou em disquetes. Os proprietários com mais de 1.000 hectares na Amazônia, no Pantanal mato-grossense e no Sul-mato-grossense ou com mais de 500 hectares no Polígono das Secas e Amazônia Oriental ou com mais de 200 hectares em qualquer outro município são obrigados a declarar via Internet ou em disquete.
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