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10/04/2002 - 09h20

BNDES põe Chesf na lista de inadimplentes

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da Folha de S.Paulo

Uma sucessão de trocas de papéis lastreados em dívidas de empresas fez com que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) cometesse um erro grave, segundo a Chesf (Companhia Hidrelétrica do São Francisco), ao incluir a estatal na lista de inadimplentes do BC (Banco Central).

Quem consulta hoje o Ceris (Sistema Central de Risco de Crédito), do BC, utilizado para saber se é seguro conceder empréstimos a empresas, descobre que a Chesf está na lista.

A empresa é a maior geradora de energia do país em potência instalada (aproximadamente 10,8 mil MW) e é responsável pela produção, transporte e comercialização de energia elétrica para oito Estados nordestinos -Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Segundo Valdemar Freitas, coordenador de relações institucionais da Chesf, a inclusão da companhia na lista do BC é uma falha que não se justifica.

"O BNDES quis cobrar da Chesf débitos que estão sendo contestados judicialmente. Portanto eles não caracterizam dívidas e não podem ser cobrados", diz Freitas. A dívida que o BNDES cobra da Chesf soma R$ 375 milhões.

Procurado pela Folha, o BNDES não quis comentar o assunto, alegando questão sigilosa.

Mendes Júnior
O imbróglio entre a Chesf e o BNDES tem origem nas disputas judiciais que a empresa de energia elétrica e a construtora Mendes Júnior travam desde 1988. A Mendes Júnior reivindica uma indenização de cerca de US$ 8 bilhões pelo atraso de mais de um ano nos pagamentos das obras de construção da hidrelétrica de Itaparica (PE), que pertence à Chesf.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, em 1998, o direito da Mendes Júnior de receber uma indenização pelo atraso nos pagamentos, mas determinou que o valor deveria ser definido pelo Tribunal Federal de Pernambuco. A perícia para o levantamento do valor está atualmente em andamento.

Mesmo sem saber quando e quanto receberia da Chesf, a Mendes Júnior emitiu, em 1998, papéis (denominados direitos creditícios) por meio dos quais cedeu a outras empresas, para pagar dívidas, parte da indenização que calculava receber.

Belgo-Mineira
É o caso dos R$ 375 milhões cobrados pelo BNDES, que foram repassados de início à Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira para pagamento de débitos.

A assessoria da Belgo-Mineira afirma que essa troca de créditos foi acrescida do pagamento de R$ 98 milhões em debêntures da própria siderúrgica para o banco. Tudo isso fez parte de um acordo de renegociações da empresa com a Açominas e o BNDES.

Ao receber os papéis da construtora, a Belgo-Mineira procurou o BNDES e trocou os créditos por outros que o banco tinha a receber da Mendes Júnior Siderurgia -empresa que pertence ao mesmo grupo da construtora e que atua no ramo de aço.

O problema para a Chesf é que o BNDES, depois de tentar cobrar a dívida da empresa, solicitou sua inclusão no Ceris. A empresa afirma que tem trabalhado para que o BC retire o nome da empresa do cadastro de inadimplentes.

Cessão de direitos
"Não há problema na cessão de créditos da Mendes Júnior que ainda não foram definidos pela Justiça", afirma José Luiz Ladeira Bueno, consultor da Mendes Júnior. Segundo ele, a ação da construtora contra a Chesf já foi ganha, e hoje só falta definir o valor da indenização.

Consultado pela Folha, o advogado José Rubem Martine, do escritório de advocacia Gandra Martins, afirmou que a emissão de papéis relativos a indenizações sem valores definidos é legal. "Trata-se de crédito duvidoso, mas não há problema se alguém quiser se arriscar a recebê-lo".

Rubens Serra, da Demarest e Almeida Advogados, também afirma que a operação é legítima. "Mas o BNDES, ao aceitar esses papéis, não podia ter cobrado o dinheiro da Chesf, pois a indenização não foi definida".

Para Luís Carlos Szymonowicz, do escritório Araújo Fontes & Szymonowicz, a Mendes Júnior não podia ter emitido os papéis, pois são baseados em indenizações ainda não definidas.

Atraso
No litígio com a Chesf, a construtora Mendes Júnior alega que, enquanto não recebia os pagamentos pelas obras da usina de Itaparica, nos anos 80, foi obrigada a pedir empréstimos a bancos, pagando juros elevados.

A 12ª Vara Cível de Recife deu ganho de causa à Mendes Júnior e fixou uma indenização de R$ 1,5 bilhão. A decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Posteriormente, o STJ também deu ganho de causa à construtora, mas derrubou o valor de indenização definido e determinou que ele terá de ser fixado pelo Tribunal Regional Federal, o que não tem prazo para acontecer.

"O BNDES não pode nos cobrar agora os R$ 375 milhões. Oficialmente, não devemos nada", afirma Valdemar Freitas, da Chesf.

 

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