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11/04/2002 - 08h42

Reajuste extra valerá, em média, por seis anos

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JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O reajuste extraordinário de energia elétrica que os consumidores serão obrigados a pagar para compensar as perdas das distribuidoras com o racionamento poderá valer por seis anos, em média. Esse é o dobro do tempo médio previsto inicialmente pelo governo. O reajuste está em vigor desde dezembro de 2001.

O prazo foi estabelecido no projeto de conversão da medida provisória que trata da tarifa adicional, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados. O projeto, que converte a MP em lei, ainda precisa ser votado no Senado.

Segundo o relator do projeto, deputado José Carlos Aleluia (PFL-BA), a tarifa extraordinária poderá ser aplicada por dez anos em uma distribuidora, por exemplo, e por apenas três em outra.

De acordo com o texto aprovado, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) deverá definir até 30 de agosto os prazos de cobrança do reajuste para cada distribuidora. As tarifas adicionais serão de 2,9% para os consumidores residenciais, rurais e para iluminação pública.

O setor de ferro-ligas (3% do consumo total de energia no país) e o de cimento também pagarão a tarifa extra de 2,9%. Para o restante das empresas, a taxa adicional será de 7,9%.

O governo decidiu aceitar a tarifa mais baixa para esses setores atendendo ao lobby do PPB mineiro e, com isso, garantir a aprovação da MP.

"Para serem beneficiadas com a tarifa de 2,9%, essas indústrias deverão assinar um contrato garantindo que, no caso de haver crise de energia, elas desligarão suas máquinas em determinados momentos", explicou Aleluia.

Mudança
No texto aprovado, o relator alterou a definição de consumidores de baixa renda -que não serão afetados pela cobrança da tarifa extraordinária. Quem consome até 80 kWh/mês ficará livre do reajuste adicional.

Atualmente, cada distribuidora define o que é um consumidor de baixa renda. Eles somam cerca de 11 milhões e, com a mudança prevista na MP, as empresas de energia temem que esse número aumente muito.

A proposta com as mudanças ainda estabelece que consumidores com gasto de energia entre 80 e 220 kWh/mês poderão ser considerados de baixa renda. Isso, no entanto, dependerá de critérios socioeconômicos e geográficos.

No novo texto da MP, o relator reduziu de R$ 16 bilhões para R$ 11 bilhões o gasto com geração de energia emergencial. Conhecido como seguro-apagão, o valor é pago pelos consumidores para que, caso haja nova crise, seja gerada energia de usinas termelétricas, cujo custo é maior do que o das usinas hidrelétricas.

"Neste ano não teremos geração de energia emergencial, portanto, foi possível reduzir a previsão de gasto", disse Aleluia.

Metas
Também foram incluídas no texto as metas de universalização para as distribuidoras. "Hoje, não existem metas de universalização. A Aneel nunca fez nada", criticou o deputado, acrescentando que essas metas permitirão o acesso de mais consumidores aos serviços de energia elétrica.
A Aneel vinha tentando criar metas de universalização para o setor, mas os planos não foram adiante. As distribuidoras, principalmente do Norte e do Nordeste, temem a criação dessas metas porque serão obrigadas a levar seus serviços a um número maior de consumidores de baixa renda.

Colaborou Humberto Medina, da Sucursal de Brasília

 

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