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17/04/2002
-
15h03
da Folha Online
O Banco do Brasil terá que indenizar um correntista do Maranhão por ter devolvido seus cheques, apesar dele ter saldo na conta corrente.
A decisão, favorável ao correntista Joel Silva, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros confirmaram a indenização de 150 vezes o valor dos cheques devolvidos, determinada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que equivale a cerca de R$ 21,6 mil.
Dois cheques do correntista, que somavam R$ 144,26, foram devolvidos pela agência do Banco do Brasil da cidade de Timon, no Maranhão.
Segundo Joel Silva, o BB teria realizado uma aplicação financeira com o dinheiro disponível em sua conta corrente, sem sua autorização, e, por isso, quando os cheques entraram não havia saldo na conta.
O BB, em seu recurso, afirmou que o saldo da conta de Joel Silva não teria permitido o pagamento dos cheques, pois estaria aplicado, a pedido do correntista. Além disso, na opinião do BB, o correntista é quem deveria provar se autorizou ou não a aplicação do dinheiro.
O ministro Castro Filho rejeitou o recurso do BB, mantendo a indenização determinada pelo TJ-MA de 150 vezes o valor dos cheques devolvidos. Para o ministro, é do Banco do Brasil a responsabilidade da prova de que a devolução dos cheques não ocorreu por sua culpa.
BB terá que indenizar correntista por devolução de cheque
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O Banco do Brasil terá que indenizar um correntista do Maranhão por ter devolvido seus cheques, apesar dele ter saldo na conta corrente.
A decisão, favorável ao correntista Joel Silva, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros confirmaram a indenização de 150 vezes o valor dos cheques devolvidos, determinada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, que equivale a cerca de R$ 21,6 mil.
Dois cheques do correntista, que somavam R$ 144,26, foram devolvidos pela agência do Banco do Brasil da cidade de Timon, no Maranhão.
Segundo Joel Silva, o BB teria realizado uma aplicação financeira com o dinheiro disponível em sua conta corrente, sem sua autorização, e, por isso, quando os cheques entraram não havia saldo na conta.
O BB, em seu recurso, afirmou que o saldo da conta de Joel Silva não teria permitido o pagamento dos cheques, pois estaria aplicado, a pedido do correntista. Além disso, na opinião do BB, o correntista é quem deveria provar se autorizou ou não a aplicação do dinheiro.
O ministro Castro Filho rejeitou o recurso do BB, mantendo a indenização determinada pelo TJ-MA de 150 vezes o valor dos cheques devolvidos. Para o ministro, é do Banco do Brasil a responsabilidade da prova de que a devolução dos cheques não ocorreu por sua culpa.
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