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23/04/2002
-
12h04
GUILHERME GORGULHO
da Folha Online
A RFFSA (Rede Ferroviária Federal) será responsável pelos direitos trabalhistas de seus ex-empregados quando as empresas que exploram as malhas ferroviárias deixarem de cumprir com essas obrigações.
A decisão unânime do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que passa a valer imediatamente, atribui responsabilidade subsidiária à RFFSA, estabelecendo uma nova orientação nos julgamentos relacionados aos direitos dos ex-funcionários.
Na determinação da nova atribuição da RFFSA, o texto do TST conclui que "a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede''.
Anteriormente, os julgamentos do TST se baseavam na orientação de que as empresas que exploram as malhas ferroviárias da RFFSA eram responsáveis pelos direitos dos ex-empregados cujos contratos não haviam sido rescindidos antes da entrada em vigor da concessão.
TST decide que RFFSA é responsável por direitos de ex-empregados
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da Folha Online
A RFFSA (Rede Ferroviária Federal) será responsável pelos direitos trabalhistas de seus ex-empregados quando as empresas que exploram as malhas ferroviárias deixarem de cumprir com essas obrigações.
A decisão unânime do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que passa a valer imediatamente, atribui responsabilidade subsidiária à RFFSA, estabelecendo uma nova orientação nos julgamentos relacionados aos direitos dos ex-funcionários.
Na determinação da nova atribuição da RFFSA, o texto do TST conclui que "a Rede é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas referentes aos contratos de trabalho rescindidos após a entrada em vigor do contrato de concessão; e quanto àqueles contratos rescindidos antes da entrada em vigor do contrato de concessão, a responsabilidade é exclusiva da Rede''.
Anteriormente, os julgamentos do TST se baseavam na orientação de que as empresas que exploram as malhas ferroviárias da RFFSA eram responsáveis pelos direitos dos ex-empregados cujos contratos não haviam sido rescindidos antes da entrada em vigor da concessão.
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