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25/04/2002
-
09h04
ISABEL CAMPOS
SANDRA BALBI
da Folha de S.Paulo
Vários bancos estão respondendo a processos administrativos no Banco Central e a processos criminais, na Justiça, por sonegação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Tanto a Receita Federal como o Banco Central alegam que os processos correm em sigilo e, por isso, não podem revelar o nome das instituições.
O único processo que veio a público, em reportagem do jornal "Valor", é o que corre no Judiciário, aberto a pedido do Ministério Público Federal, que envolve o banco Itaú e a Esso.
De acordo com o processo, entre maio de 97 e janeiro de 99 o Itaú depositava em contas em nome do banco cheques recebidos pela Esso dos postos de gasolina, para os quais fornecia combustível. Esses cheques eram emitidos por clientes dos postos.
Depois de depositados, o Itaú utilizava os recursos para pagar fornecedores e outras contas da Esso. Como os bancos são isentos de CPMF, com esse esquema a Esso ficava livre desse tributo.
O Itaú esclarece que naquele período "praticou operações expressamente autorizadas por lei e normativos do Banco Central, e que a lei da CPMF permite, de modo expresso, que o cheque seja endossado uma vez".
O banco também diz que modificou o seu procedimento após a edição da circular nº 3.001 do Banco Central de agosto de 2000, que determinou que cheques de terceiros sejam primeiro depositados na conta corrente do cliente para só depois os recursos serem utilizados no pagamento de obrigações de cliente.
A Esso, que teria se beneficiado do esquema, diz que "os serviços prestados no passado pelo banco Itaú para a Esso eram comuns no mercado e estavam de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos à CPMF".
O advogado Otto Steiner, especialista no setor financeiro, considera legal a prestação de tal serviço pelo Itaú à Esso. "Os bancos podem ter recursos de terceiros em sua própria conta e realizar pagamentos para os clientes", diz o advogado.
Segundo Steiner, no caso do Itaú e da Esso o problema é que os cheques depositados no Itaú eram de clientes de postos de gasolina que os repassavam à distribuidora de combustível. Essa triangulação pode ser interpretada como um duplo endosso, o que, por lei, não é permitido.
Um experiente analista que já ocupou cargos de relevância no BC diz que "é intuitivo que um imposto que incide em cascata leve os contribuintes a tentar encurtar os passos do processo de liquidação financeira". Por isso, segundo ele, cabe à autoridade monetária agir sobre o sistema financeiro e coibir tais práticas, como o BC fez com a circular 3.001.
Rota de fuga
Segundo declarações de Tereza Grossi, diretora de fiscalização do Banco Central, feita no dia 11 de abril, alguns bancos, mesmo depois da circular 3.001, continuaram a oferecer esquemas semelhantes ao do caso Itaú/ Esso.
A diferença é que, em vez de depositarem os cheques do cliente em conta corrente em nome do banco, passaram a usar a conta corrente da distribuidora de títulos e valores da instituição, para fazer a mesma operação. Contas de distribuidoras também são isentas de CPMF.
Segundo Steiner, mesmo as operações feitas pelas distribuidoras podem ser consideradas legais. Ele foi o primeiro a montar esse tipo de serviço, há sete anos, para o banco Noroeste. "Mudamos o objeto social da distribuidora do banco para que ela passasse a fazer administração de caixa, cobrança de títulos e administração de carteiras de clientes."
Bancos são acusados de não recolher CPMF
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SANDRA BALBI
da Folha de S.Paulo
Vários bancos estão respondendo a processos administrativos no Banco Central e a processos criminais, na Justiça, por sonegação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Tanto a Receita Federal como o Banco Central alegam que os processos correm em sigilo e, por isso, não podem revelar o nome das instituições.
O único processo que veio a público, em reportagem do jornal "Valor", é o que corre no Judiciário, aberto a pedido do Ministério Público Federal, que envolve o banco Itaú e a Esso.
De acordo com o processo, entre maio de 97 e janeiro de 99 o Itaú depositava em contas em nome do banco cheques recebidos pela Esso dos postos de gasolina, para os quais fornecia combustível. Esses cheques eram emitidos por clientes dos postos.
Depois de depositados, o Itaú utilizava os recursos para pagar fornecedores e outras contas da Esso. Como os bancos são isentos de CPMF, com esse esquema a Esso ficava livre desse tributo.
O Itaú esclarece que naquele período "praticou operações expressamente autorizadas por lei e normativos do Banco Central, e que a lei da CPMF permite, de modo expresso, que o cheque seja endossado uma vez".
O banco também diz que modificou o seu procedimento após a edição da circular nº 3.001 do Banco Central de agosto de 2000, que determinou que cheques de terceiros sejam primeiro depositados na conta corrente do cliente para só depois os recursos serem utilizados no pagamento de obrigações de cliente.
A Esso, que teria se beneficiado do esquema, diz que "os serviços prestados no passado pelo banco Itaú para a Esso eram comuns no mercado e estavam de acordo com os dispositivos legais vigentes relativos à CPMF".
O advogado Otto Steiner, especialista no setor financeiro, considera legal a prestação de tal serviço pelo Itaú à Esso. "Os bancos podem ter recursos de terceiros em sua própria conta e realizar pagamentos para os clientes", diz o advogado.
Segundo Steiner, no caso do Itaú e da Esso o problema é que os cheques depositados no Itaú eram de clientes de postos de gasolina que os repassavam à distribuidora de combustível. Essa triangulação pode ser interpretada como um duplo endosso, o que, por lei, não é permitido.
Um experiente analista que já ocupou cargos de relevância no BC diz que "é intuitivo que um imposto que incide em cascata leve os contribuintes a tentar encurtar os passos do processo de liquidação financeira". Por isso, segundo ele, cabe à autoridade monetária agir sobre o sistema financeiro e coibir tais práticas, como o BC fez com a circular 3.001.
Rota de fuga
Segundo declarações de Tereza Grossi, diretora de fiscalização do Banco Central, feita no dia 11 de abril, alguns bancos, mesmo depois da circular 3.001, continuaram a oferecer esquemas semelhantes ao do caso Itaú/ Esso.
A diferença é que, em vez de depositarem os cheques do cliente em conta corrente em nome do banco, passaram a usar a conta corrente da distribuidora de títulos e valores da instituição, para fazer a mesma operação. Contas de distribuidoras também são isentas de CPMF.
Segundo Steiner, mesmo as operações feitas pelas distribuidoras podem ser consideradas legais. Ele foi o primeiro a montar esse tipo de serviço, há sete anos, para o banco Noroeste. "Mudamos o objeto social da distribuidora do banco para que ela passasse a fazer administração de caixa, cobrança de títulos e administração de carteiras de clientes."
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