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25/04/2002
-
20h00
da Folha Online
O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo derrubou hoje a liminar que garantia a dedução no imposto de renda dos gastos com remédios, óculos, lentes de contato e aparelhos para surdez. A decisão foi do desembargador Márcio Moraes, que alegou que a reivindicação dessa dedução é antiga e já foi derrubada outras vezes.
A liminar havia sido concedida no último dia 8 de abril e já valia para a declaração deste ano para os contribuintes de todo o país. Valia inclusive para os gastos com dependentes, desde que comprovados mediante receita médica e nota fiscal.
Quem já entregou a declaração deste ano com a dedução desses gastos terá agora de fazer a retificação. Sempre que ocorre esse tipo de benefício na declaração do Imposto de Renda, amparado por liminar, o contribuinte tem 30 dias, após a cassada a liminar para fazer a nova declaração retificadora.
No caso de o contribuinte ter imposto a pagar e, por causa da liminar, esse imposto ter sido pago a menos, com a cassação da decisão judicial, o contribuinte terá que pagar juros Selic sobre o montante devido. Se deixar passar o prazo de 30 dias, haverá multa de 20% também.
Leia mais no especial sobre o IR 2002
Justiça derruba liminar que garantia dedução de remédio e óculos no IR
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O TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo derrubou hoje a liminar que garantia a dedução no imposto de renda dos gastos com remédios, óculos, lentes de contato e aparelhos para surdez. A decisão foi do desembargador Márcio Moraes, que alegou que a reivindicação dessa dedução é antiga e já foi derrubada outras vezes.
A liminar havia sido concedida no último dia 8 de abril e já valia para a declaração deste ano para os contribuintes de todo o país. Valia inclusive para os gastos com dependentes, desde que comprovados mediante receita médica e nota fiscal.
Quem já entregou a declaração deste ano com a dedução desses gastos terá agora de fazer a retificação. Sempre que ocorre esse tipo de benefício na declaração do Imposto de Renda, amparado por liminar, o contribuinte tem 30 dias, após a cassada a liminar para fazer a nova declaração retificadora.
No caso de o contribuinte ter imposto a pagar e, por causa da liminar, esse imposto ter sido pago a menos, com a cassação da decisão judicial, o contribuinte terá que pagar juros Selic sobre o montante devido. Se deixar passar o prazo de 30 dias, haverá multa de 20% também.
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