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24/05/2002 - 19h01

Veja as 50 propostas do mercado a ser debatidas com os candidatos

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da Folha Online

Veja a íntegra das 50 ações previstas no plano diretor do mercado de capitais, que pretende reunir os presidenciáveis para discutir a crise do setor.

1. O Comitê Coordenador do Plano Diretor promoverá reuniões com candidatos à Presidência da República, membros do congresso Nacional e do Poder Judiciário visando inserir o Desenvolvimento do Mercado de Capitais no conjunto de ações prioritárias do Governo.

2. Participar e opinar sobre o Programa de Desenvolvimento Industrial que está sendo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, principalmente no que concerne à busca de soluções de financiamento de capital de risco e de empréstimo (funding) para os projetos de investimento.

3. Promover reuniões, apresentações e outras formas de comunicação junto a deputados federais e senadores, no sentido de que sejam aprovadas amplas reformas da previdência social e tributária, já que ambas são condições essenciais para o desenvolvimento do mercado e ao retomada do crescimento econômico.

4. Com a organização do Forum Permanente do Mercado de Capitais, promover a execução de estudos e debates visando identificar as ações necessárias para que o sistema financeiro privado (mercado de capitais e bancos)assuma o papel central na mobilização e alocação de recursos de poupança na economia brasileira, até agora desempenhado pelo setor público. Para tanto o Forum buscará a participação da FEBRABAN, ANCOR, BNDES, BOLSAS e outras entidades.

5. Conseguir apoio, inclusive financeiro, de organismos multilaterais para financiar projetos de desenvolvimento do mercado de capitais;

6. O Comitê de Coordenação buscará o apoio da entidades para a formulação de projeto piloto visando incorporar à reforma tributária a redução das alíquotas de todos os impostos acompanhada de ampliação da base de contribuintes, mantidos os atuais níveis de arrecadação, e adotar mecanismos de transição de modo a integrar à economia formal a maior parcela das empresas e atividades que hoje operam com diferentes graus de informalidade.

7. Acelerar implantação de fundos de pensão para servidores públicos nos três níveis de governo

8. Os agentes do mercado de capitais, bancos, bolsas de valores, sociedades corretoras, administradores de recursos, investidores institucionais dentre outros, diretamente e através de suas associações promoverão a adoção de normas de governança corporativa, transparência e cumprimento das regras (enforcemnt) inclusive mediante a execução de projetos de auto-regulação.

9. Propor regime de urgência para o projeto da nova lei de falências (Projeto de Lei 4376/93) e apresentar sugestões de aprimoramento para aumentar as chances de recuperação das empresas em dificuldades e adequada proteção o a credores, visando reduzir os risco de crédito e o custo de captação em debêntures e outros títulos de divida; dentre as sugestões, enfatizar: a) a criação da assembléia de credores regulando sua participação no processo de liquidação judicial, na aprovação de planos de recuperação e sua homologação; b) limitação de prioridade para créditos fiscais e trabalhistas, c) permissão de venda de ativos sem gravames sucessórios, com execução e fiscalização de credores.

10. A Abamec, com apoio do IBGC, recomendará aos analistas de mercado a incorporação da análise e avaliação da governança corporativa em suas recomendações de investimento

11. A CVM deverá estabelecer condições de certificação para analistas de investimentos, a exemplo do que ocorre com agentes autônomos de investimentos, administradores de carteira e consultores de títulos de valores imobiliários,

12. Avançar na regulamentação e auto-regulamentação visando melhorar a proteção aos acionistas minoritários no quadro da recém aprovada Lei das Sociedades Anônimas (10.303), favorecendo a plena vigência e consolidação dos novos dispositivos legais.

13. Propor regime de urgência para o projeto de Lei (3741) atualmente no Congresso Nacional, que estabelece novo padrão de contabilidade a ser adotado pelas empresas de capital aberto, e emendar o projeto de modo que o mesmo seja plenamente ajustado ao padrão internacional (IASB International Accounting Standards Board)

14. Aprimorar a regulamentação e estimular a criação ou o aperfeiçoamento de códigos de auto-regulação a serem adotados por entidades de mobilização de recursos de poupança popular ( gestoras de planos de previdência aberta e fechada, fundos mútuos de investimento e planos de capitalização) contendo regras de governança corporativa, eliminação de conflitos de interesse (chinese wall), padrões de divulgação ampla de valor de quota, resultados e composição de carteiras de investimento.

15. Estimular as empresas a desenvolverem seus Códigos de Governança Corporativa, num modelo de auto regulação, a partir dos princípios gerais do IBGC e do Novo Mercado.

16. Estabelecer normas e regulamentos para bancos oficiais e instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil, SUSEP e CVM que favoreçam a alocação de recursos de capital de risco e de empréstimo a empresas de capital aberto com padrões de governança do Novo Mercado da Bovespa, a exemplo do que faz o BNDES e a SPC.

17. Sugerir ao governo a criação de um Programa de Governança Corporativa para as empresas estatais;

18. Incentivar as empresas a aderirem o Novo Mercado da Bovespa;

19. Fortalecer a CVM visando aumento de sua eficácia e eficiência operacional, inclusive para assegurar a institucionalização de mecanismos eficientes de fiscalização e velocidade no julgamento das faltas e aplicação de penalidades, mediante consolidação de sua autonomia orçamentária e criação de condições para a contratação e manutenção de equipes técnicas de alta qualificação.

20. Propor a criação de Varas da Justiça especializadas em matérias de interesse do mercado de capitais, cobrindo as questões da área financeira, societária e de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de agilizar e aumentar a eficácia do poder judiciário no julgamento das ações e execução da lei nessas áreas, como forma de melhorar o "enforcement", minimizar riscos e reduzir spreads e o custo de capital; com o mesmo objetivo, estimular a utilização de Câmaras de Arbitragem.

21. Centralizar a regulamentação e fiscalização de fundos de investimento em um único órgão regulador, aparelhar e reunir SUSEP e SPC e examinar a experiência internacional para verificar conveniência da Agencia Reguladora do Mercado de Capitais, inclusive mediante ampliação do trabalho com financiamento do BID e Banco Mundial;

22. Unificar sistemas de liquidação e negociação de ativos em bolsa a fim de alcançar escala e padrão internacional;

23. Regulamentar a atividade do market maker, inclusive para renda fixa, permitindo que o mesmo mantenha contrato com a empresa que representa, com a condição de ampla divulgação de seus termos para o mercado;

24. Reduzir taxas de registro da emissão da CVM e autorizar e regulamentar a obtenção de registro diretamente pela empresa emissora de emissão primária de títulos de divida privada (debentures, commercial papers);

25. Regulamentar procedimento de precificação e colocação primária de "bookbuilding", pelo qual os coordenadores de uma emissão de ações ou títulos de dívida interagem com os potenciais compradores e registram as quantidades de papeis demandados a determinados preços, de modo a ajustar oferta e demanda e formar preços de emissão alinhados com os preços de mercado, eliminando a subvalorização inicial (underpricing), que onera os custos de capital próprio; regulamentar procedimentos de leilão em Bolsa, visando os mesmo objetivos.

26. Dotar o mercado de acesso para empresas de menor porte , para abertura de capital e emissões primárias, de regras de registro e negociação simplificadas e menos onerosas, com redução de taxas de registro e fiscalização da CVM.

27. Reduzir custos de publicação, mediante utilização intensa da internet, bem como de outros custos relacionados à manutenção da condição de empresa aberta.

28. Criar escrituras simplificadas e padronizadas de debentures, por regulação da CVM ou auto-regulação da Bovespa, de forma a viabilizar a criação de um mercado secundário eficiente e ativo.

29. Incentivar fundos de investimento fechados, voltados a investimentos de longo prazo, de inovação tecnológica e empresas emergentes e a negociação de suas quotas em Bosas de Valores.

30. Criar registro de emissão simplificado de títulos e valores
mobiliários quando a mesma tiver por destino sua colocação junto a investidores qualificados;

31. Incentivar a criação de fundos que invistam em empresas socialmente responsáveis;

32. Promover e difundir o uso de instrumentos de securitização de recebíveis, uma das principais formas de acesso de empresas fechadas ao do mercado de capitais e de redução de seus custos de capital.

33. Estimular a constituição de fundos mútuos especializados em títulos de divida privada

34. Revisar a regulamentação das corretoras com intuito de reduzir custos e fortalecer a atividade;

35. Regulamentar e incentivar a atuação de fundos private equity e venture capital, dirigidos á canalização de recursos de capital de risco e de empréstimo para empresas fechadas com grande potencial, bons níveis de governança corporativa e com alta probabilidade de abertura de capital no futuro;

36. Incentivar empresas multinacionais instaladas no Brasil a utilizarem o programa de BDR, inclusive para pagamento de gratificações a seus funcionários;

37. Estimular a participação de pequenos investidores no mercado de títulos de dívida privada, estabelecendo limites máximos de preço unitário e incentivando a utilização de sistemas de distribuição de baixo custo, como por exemplo o "home broker"e a sua aquisição via internet, a exemplo da recente experiência com títulos públicos.

38. Incentivar as empresas, a começar das empresas estatais, para que emitam debêntures de baixo valor unitário para venda direta ao público investidor, inclusive pela internet, a exemplo da experiência bem sucedida com títulos públicos. Tal medida visa criar a cultura de investimento no mercado de capitais junto ao pequeno investidor, respeitando a tradicional preferência pelo mercado de renda fixa.

39. Modificar as regras do FGTS de forma que o trabalhador possa ter sua poupança compulsória gerida nos moldes do 401 K americano. Neste sistema o trabalhador pode escolher a destinação de seus investimentos, pelo menos para uma parcela de seu saldo; complementar o Projeto de Lei 3545/97, que dispõe sobre a utilização do FGTS para a aquisição de valores mobiliários, permitindo a transferencia dos depósitos para um fundo de garantia de livre escolha (FGLE)

40.Sugerir ao Congresso Nacional Projeto de Lei que permita a redução de até 2% do Lucro Líquido da base de cálculo para I.R. da empresa que distribua ações de sua emissão neste montante para seus funcionários;

41. Retomar o processo de privatização com base na venda pulverizada de ações, autorizada a utilização de recursos do FGTS para participação dos trabalhadores no processo; sugerir emenda à lei da privatização fixando que, no mínimo 25 % do lote ofertado deverá ser através de leilão pulverizado nas bolsas de valores.

42. Dar continuidade à venda de participações acionárias minoritárias ao público, inclusive com a utilização do FGTS, a exemplo do que foi feito com ações da Petrobrás e CVRD e agora anunciado para ações do Banco do Brasil.

43. Apoiar a criação da Escola Nacional de Investidores (ENI) como forma de disseminar cultura de investimento no mercado de capitais, bem como a formação de Clubes de Investimento.

44. Propor ao Ministério da Educação a criação , nas faculdades de economia, administração e outras ligadas ao segmento financeiro, da cadeira de Mercado de Capitais no curriculum dos cursos, bem como a inclusão de tópicos relacionados ao tema na disciplina de Estudos Sociais e outras que sejam adequadas nas grades do ensino médio e profissionalizante;

45. Criar em parceria com as federações de indústrias e do comércio e outras entidades, tais como o IBGC e o SEBRAE, um programa de capacitação empresarial para a utilização do mercado de capitais, como fonte de financiamento das empresas, inclusive mediante securitização de recebíveis e acesso a fundos de venture capital e private equity.

46. Publicar um livro a ser vendido em livrarias explicando como investir no mercado de capitais;

47. Divulgar o mercado de capitais junto aos empresários, parlamentares, universidades, sindicatos e demais investidores e emissores potenciais;

48. Desenvolver campanha publicitária, básica e dirigida, com intuito de mudar a imagem negativa que o mercado de capitais tem junto a sociedade, enfatizando seu papel fundamental no financiamento do crescimento das empresas e da economia e no atendimento de objetivos sociais, desde geração de empregos e o acesso a financiamentos de longo prazo para habitação e saneamento, a sustentação de planos de previdência complementar até a democratização de oportunidades e do capital.

49. Criar estímulos para que o investidor estrangeiro se utilize das bolsas brasileiras em seus investimentos. Fazer road show anual nos EUA e Europa divulgando as bolsas e os serviços prestados, em conjunto com algumas empresas de expressão internacional;

50. Adotar o critério de isonomia competitiva na tributação do mercado de capitais brasileiro com a adoção de regulamentação harmonizada com as melhores práticas internacionais; nessa linha de atuação, conceder isenção do Imposto de Renda para rendimentos de planos previdência complementar abertos e fechados no período de acumulação, aplicando-se a tributação apenas no momento do recebimento dos benefícios ou do saque dos recursos, de acordo com as melhores praticas internacionais; eliminar a CPMF no âmbito de reforma tributária, ou pelo menos, manter a isenção em Bolsa e estabelecer nas demais transações alíquota em percentual simbólico, compensável com outro tributo.

 

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