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27/05/2002 - 08h07

Trabalhadores se queixam de conciliações

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CLAUDIA ROLLI
FÁTIMA FERNANDES
da Folha de S.Paulo

Após a Folha mostrar no último domingo as práticas irregulares das Comissões de Conciliação Prévia (CCPs), trabalhadores, advogados e sindicatos de várias regiões do país procuraram a reportagem para informar que também foram lesados em acordos feitos nessas comissões.

Essas comissões, como informou a reportagem, foram criadas com o objetivo de resolver conflitos trabalhistas. Mas pela atual legislação, esses direitos devem ser pagos nos sindicatos de trabalhadores e nas DRTs (Delegacias Regionais do Trabalho).

Um desses casos é o de José Paulo Vassello, ex-gerente do restaurante Rascal (do grupo Viena), e ex-funcionário da empresa. Segundo Vassello, ele foi chamado ao núcleo intersindical do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes de São Paulo para fazer acordo de verbas rescisórias. Não aceitou.

"Por não aceitar o acordo e ir para a Justiça, transformaram minha demissão sem justa causa em justa causa. É prática da empresa chamar funcionários para resolver verbas rescisórias na conciliação. O sindicato [dos hoteleiros] ajuda o empregador. Denunciei o caso ao Ministério Público do Trabalho", diz Vassello.

Ele foi demitido em dezembro de 2000 e recorreu à Justiça para receber seus direitos. Além do ex-gerente, outros cinco trabalhadores do grupo informaram que foram pressionados a fazer acordos ou que não receberam seus direitos por não aceitarem o pagamento das verbas na conciliação.

Só na última sexta-feira três ex-empregados do Viena telefonaram para a reportagem para contar a mesma história.

O advogado da empresa, Carlos Augusto Pinto Dias, disse que o grupo Viena tem hoje 1.500 empregados e demite em média 50 pessoas por mês. "Dessas, 45 [rescisões] são homologadas na DRT ou no sindicato. Em média, são duas justas causas. Apenas três casos vão para a conciliação." Ele nega que a empresa tenha pressionado os trabalhadores para fazer acordos.

Rubens Fernandes da Silva, diretor do sindicato dos hoteleiros que integra a CCP, diz que quando o trabalhador chega à comissão é feita uma lista das verbas reclamadas, além dos direitos rescisórios.

"As empresas não querem negociar em partes, pagando primeiro as verbas e depois os direitos extras." Segundo ele, o sindicato apenas orienta o trabalhador. No caso de Vassello, o sindicalista confirmou a versão do trabalhador. "Ao chegar à comissão, ele havia sido demitido sem justa causa."

Fora da categoria
No Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Fabricantes de Peças e Pré-Fabricados em Concreto do Estado de São Paulo, 30 reclamações foram levadas aos ministérios públicos Federal e do Trabalho nos últimos quatro meses. A informação é do presidente da entidade, Norival Riesz Scaglione.

"A comissão de conciliação do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ligado à Força Sindical, faz acordos de verbas rescisórias com empresas que não estão sequer depositando o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Fazem qualquer coisa com qualquer empresa", disse. "Prometem pagar parcelado o FGTS, mais a multa [de 40%], mas o trabalhador não recebe nem a primeira parcela."

Ramiro de Jesus Pinto, presidente do sindicato dos metalúrgicos, afirmou que sua entidade pode fazer conciliações de outra categoria porque o sindicato dirigido por Scaglione não tem comissão própria.

"A lei permite a conciliação quando aquela categoria não tem uma comissão em sua base." O sindicalista informou que não tinha conhecimento que esses trabalhadores haviam sido lesados por empresas que não cumprem o acordo feito na conciliação.

"Pelos termos de conciliação das audiências, as empresas que não cumprem o acordo têm de pagar multa. O trabalhador pode mandar executar."

Na última sexta-feira, o Sindicato dos Advogados de São Paulo entrou com representação na Justiça Federal por conta das irregularidades publicadas pela Folha.

A entidade pede à Justiça Federal para apurar crime contra a organização do trabalho nas comissões de conciliação ligadas principalmente à Força Sindical. Comprovadas as irregularidades, a punição pode ser de um a dois anos de prisão.

 

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