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13/06/2002
-
19h38
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu ontem manter a medida preventiva adotada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico) contra a Telemar.
A SDE havia obrigado a operadora a fornecer, em condições iguais, o cadastro completo dos seus assinantes e a prestação de serviço de cobrança de anúncios em conta telefônica a todas as editoras de listas do país.
A Telemar recorreu ao Cade contra a decisão da SDE, que, no entanto, manteve o mesmo entendimento que a secretaria sobre o assunto.
O Cade também proibiu a editora Telelistas de veicular qualquer tipo de publicidade com as afirmações de que é a "única lista garantida'' ou a 'única lista auditada'' pela Telemar.
No início de maio, a SDE instaurou processo administrativo, a ser julgado pelo Cade, contra a Telemar e a Telelistas para apurar infração de ordem econômica por parte das duas empresas.
Ambas são acusadas de prejudicar a livre concorrência no mercado publicitário de listas telefônicas.
A Telelistas recorreu ao Cade para tentar anular a decisão da secretaria que atende a algumas reivindicações do processo impetrado pela editora Listel BellSouth.
Segundo o presidente da Listel, Fábio Coelho, o objetivo da editora é zelar pela concorrência leal no mercado. "A única intenção da Listel é garantir regras iguais para que o mercado se profissionalize ainda mais. É surpreendente a quantidade de promessas descumpridas no que tange ao processo de comercialização, edição e distribuição de listas', disse Coelho.
Na representação da Listel encaminhada ao Cade, em outubro do ano passado, a editora acusa a Telemar e a Telelistas de formarem uma joint venture informal para concorrerem no mercado de listas telefônicas, baseada no fato de que a Telemar estaria fornecendo o cadastro de assinantes desatualizado, incompleto e a preços abusivos para as editoras concorrentes da Telelistas.
A operadora também é acusada de privilegiar a Telelistas ao permitir que a editora dê um caráter de oficialidade aos seus produtos, como sendo os únicos garantidos pela Telemar.
"A manutenção da medida preventiva, vedando práticas anticoncorrenciais, nos dá confiança de que todas as operadoras irão se adaptar rapidamente aos princípios da livre competição estabelecidos na Lei Geral de Telecomunicações', afirmou o diretor Jurídico da Listel, Carlos Eduardo Guedes.
O Cade também manteve o pagamento de multa diária de R$ 10,6 mil reais caso sejam descumpridas as obrigações por parte da Telemar e da Telelistas.
Cade segue SDE e mantém decisão contra Telemar em caso de listas
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da Folha Online
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu ontem manter a medida preventiva adotada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico) contra a Telemar.
A SDE havia obrigado a operadora a fornecer, em condições iguais, o cadastro completo dos seus assinantes e a prestação de serviço de cobrança de anúncios em conta telefônica a todas as editoras de listas do país.
A Telemar recorreu ao Cade contra a decisão da SDE, que, no entanto, manteve o mesmo entendimento que a secretaria sobre o assunto.
O Cade também proibiu a editora Telelistas de veicular qualquer tipo de publicidade com as afirmações de que é a "única lista garantida'' ou a 'única lista auditada'' pela Telemar.
No início de maio, a SDE instaurou processo administrativo, a ser julgado pelo Cade, contra a Telemar e a Telelistas para apurar infração de ordem econômica por parte das duas empresas.
Ambas são acusadas de prejudicar a livre concorrência no mercado publicitário de listas telefônicas.
A Telelistas recorreu ao Cade para tentar anular a decisão da secretaria que atende a algumas reivindicações do processo impetrado pela editora Listel BellSouth.
Segundo o presidente da Listel, Fábio Coelho, o objetivo da editora é zelar pela concorrência leal no mercado. "A única intenção da Listel é garantir regras iguais para que o mercado se profissionalize ainda mais. É surpreendente a quantidade de promessas descumpridas no que tange ao processo de comercialização, edição e distribuição de listas', disse Coelho.
Na representação da Listel encaminhada ao Cade, em outubro do ano passado, a editora acusa a Telemar e a Telelistas de formarem uma joint venture informal para concorrerem no mercado de listas telefônicas, baseada no fato de que a Telemar estaria fornecendo o cadastro de assinantes desatualizado, incompleto e a preços abusivos para as editoras concorrentes da Telelistas.
A operadora também é acusada de privilegiar a Telelistas ao permitir que a editora dê um caráter de oficialidade aos seus produtos, como sendo os únicos garantidos pela Telemar.
"A manutenção da medida preventiva, vedando práticas anticoncorrenciais, nos dá confiança de que todas as operadoras irão se adaptar rapidamente aos princípios da livre competição estabelecidos na Lei Geral de Telecomunicações', afirmou o diretor Jurídico da Listel, Carlos Eduardo Guedes.
O Cade também manteve o pagamento de multa diária de R$ 10,6 mil reais caso sejam descumpridas as obrigações por parte da Telemar e da Telelistas.
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