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11/07/2002
-
14h12
SÉRGIO RIPARDO
da Folha Online
A Bovespa divulgou hoje os procedimentos que as corretoras devem adotar para a estréia da isenção da cobrança da CPMF (imposto do cheque) a partir da próxima segunda-feira.
As instituições vão ter de abrir um conta especial para registrar as operações de compra ou venda de ações de seus clientes, que já vão ser liquidadas na próxima segunda-feira sem a cobrança do tributo.
O investidor de ações não precisa se preocupar com essa burocracia, que é da responsabilidade da corretora.
Amanhã, às 16h, no auditório da Bolsa, a Bovespa reúne os representantes das corretoras para tirar as dúvidas do mercado.
A isenção da CPMF só para as Bolsas foi garantida pela aprovação da emenda constitucional no último dia 12 de junho, quando também foi aprovado a prorrogação da cobrança do tributo até 2004 para outras aplicações.
A isenção vale apenas para Bovespa, Soma (Sociedade Operadora do Mercado de Ativos) e BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros).
A cobrança do tributo continuará apenas na BVRJ (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro), que negocia só títulos públicos.
Veja os principais procedimentos que as instituições deverão adotar:
Investidor local
As corretoras, distribuidoras e agentes de compensação deverão manter para seus clientes nacionais uma conta corrente não-movimentada por cheque para o registro das operações livres da CPMF (imposto do cheque).
Caso o cliente determine a aplicação em ativos não-isentos da CPMF, como os de renda fixa, a instituição que intermedia ou liquida a operação deverá reter e recolher a CPMF incidente. A regra também vale também para os clientes estrangeiros.
Investidor estrangeiro
A isenção da cobrança da CPMF (imposto do cheque) para o mercado acionário obriga os bancos que receberem créditos de investidores estrangeiros a manter duas contas correntes de depósito à vista para esses clientes.
Uma conta será para a movimentação dos recursos destinados às operações isentadas da CPMF e outra para os lançamentos sujeitos ao tributo quando da entrada no país e da remessa para o exterior dos recursos destinados a outras operações.
Segundo a Bovespa, na hipótese de transferência de recursos da conta não-sujeita à CPMF para a outra, o banco cobrará a contribuição sobre o valor do correspondente lançamento.
Conta especial
As instituições financeiras devem abrir, em seu nome, uma conta específica em banco comercial destinada exclusivamente ao acolhimento dos cheques ou documentos de transferência de numerário de emissão de seus clientes para as operações isentas da cobrança da CPMF (imposto do cheque).
Corretoras, distribuidoras ou agentes de compensação vão efetuar as transferências de recursos dos investidores, necessários ao pagamento das ações ou contratos adquiridos ou dos ajustes diários, por meio dos documentos "TED sem CPMF", "DOC D" ou "Cheque TB".
Leia mais:
Bovespa evita transformar estréia da isenção da CPMF em festa
Investidor terá conta corrente só para aplicações livres da CPMF
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da Folha Online
A Bovespa divulgou hoje os procedimentos que as corretoras devem adotar para a estréia da isenção da cobrança da CPMF (imposto do cheque) a partir da próxima segunda-feira.
As instituições vão ter de abrir um conta especial para registrar as operações de compra ou venda de ações de seus clientes, que já vão ser liquidadas na próxima segunda-feira sem a cobrança do tributo.
O investidor de ações não precisa se preocupar com essa burocracia, que é da responsabilidade da corretora.
Amanhã, às 16h, no auditório da Bolsa, a Bovespa reúne os representantes das corretoras para tirar as dúvidas do mercado.
A isenção da CPMF só para as Bolsas foi garantida pela aprovação da emenda constitucional no último dia 12 de junho, quando também foi aprovado a prorrogação da cobrança do tributo até 2004 para outras aplicações.
A isenção vale apenas para Bovespa, Soma (Sociedade Operadora do Mercado de Ativos) e BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros).
A cobrança do tributo continuará apenas na BVRJ (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro), que negocia só títulos públicos.
Veja os principais procedimentos que as instituições deverão adotar:
Investidor local
As corretoras, distribuidoras e agentes de compensação deverão manter para seus clientes nacionais uma conta corrente não-movimentada por cheque para o registro das operações livres da CPMF (imposto do cheque).
Caso o cliente determine a aplicação em ativos não-isentos da CPMF, como os de renda fixa, a instituição que intermedia ou liquida a operação deverá reter e recolher a CPMF incidente. A regra também vale também para os clientes estrangeiros.
Investidor estrangeiro
A isenção da cobrança da CPMF (imposto do cheque) para o mercado acionário obriga os bancos que receberem créditos de investidores estrangeiros a manter duas contas correntes de depósito à vista para esses clientes.
Uma conta será para a movimentação dos recursos destinados às operações isentadas da CPMF e outra para os lançamentos sujeitos ao tributo quando da entrada no país e da remessa para o exterior dos recursos destinados a outras operações.
Segundo a Bovespa, na hipótese de transferência de recursos da conta não-sujeita à CPMF para a outra, o banco cobrará a contribuição sobre o valor do correspondente lançamento.
Conta especial
As instituições financeiras devem abrir, em seu nome, uma conta específica em banco comercial destinada exclusivamente ao acolhimento dos cheques ou documentos de transferência de numerário de emissão de seus clientes para as operações isentas da cobrança da CPMF (imposto do cheque).
Corretoras, distribuidoras ou agentes de compensação vão efetuar as transferências de recursos dos investidores, necessários ao pagamento das ações ou contratos adquiridos ou dos ajustes diários, por meio dos documentos "TED sem CPMF", "DOC D" ou "Cheque TB".
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