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11/07/2002
-
14h46
SANDRA MANFRINI
da Folha Online, em Brasília
O Banco Central antecipou para o dia 7 de agosto a entrada em vigor da nova fórmula de cálculo para o recolhimento compulsório sobre depósitos a vista. A medida estava prevista para ter início em outubro. Segundo o chefe do Departamento de Operações Bancárias e Sistema de Pagamento, José Antônio Marciano, a alteração foi negociada com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) por causa da entrada em vigor do novo SPB (Sistema de pagamentos brasileiro).
A mudança na regra tem o objetivo de evitar prejuízos para os bancos e, na verdade, é apenas uma alteração técnica. Com o SPB, criou-se a possibilidade de transferência de grandes quantias em tempo real, através da TED (Transferência Eletrônica Disponível). Dessa forma, estava havendo um descasamento entre o momento do cálculo do compulsório e o da liberação dos recursos na reserva dos bancos.
A partir de 7 de agosto, os bancos vão deduzir da base de cálculo do recolhimento compulsório sobre depósitos a vista os cheques que ele recebeu, mas ainda serão compensados, e acrescentar os recursos de cheques ou DOCs (Documento de Operação de Crédito) emitidos por ele, mas ainda não sacados. Dessa forma, estará, segundo Marciano, "neutralizado o efeito".
Na fórmula atual de cálculo, se um cliente, por exemplo, passar uma TED no dia da liberação do cheque, o banco teria pago por um compulsório "sem ver a cor do dinheiro". Marciano informou que a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a vista continua a mesma, de 45%, e não houve mudança em outras regras.
BC antecipa para 7 de agosto mudança no compulsório
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da Folha Online, em Brasília
O Banco Central antecipou para o dia 7 de agosto a entrada em vigor da nova fórmula de cálculo para o recolhimento compulsório sobre depósitos a vista. A medida estava prevista para ter início em outubro. Segundo o chefe do Departamento de Operações Bancárias e Sistema de Pagamento, José Antônio Marciano, a alteração foi negociada com a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) por causa da entrada em vigor do novo SPB (Sistema de pagamentos brasileiro).
A mudança na regra tem o objetivo de evitar prejuízos para os bancos e, na verdade, é apenas uma alteração técnica. Com o SPB, criou-se a possibilidade de transferência de grandes quantias em tempo real, através da TED (Transferência Eletrônica Disponível). Dessa forma, estava havendo um descasamento entre o momento do cálculo do compulsório e o da liberação dos recursos na reserva dos bancos.
A partir de 7 de agosto, os bancos vão deduzir da base de cálculo do recolhimento compulsório sobre depósitos a vista os cheques que ele recebeu, mas ainda serão compensados, e acrescentar os recursos de cheques ou DOCs (Documento de Operação de Crédito) emitidos por ele, mas ainda não sacados. Dessa forma, estará, segundo Marciano, "neutralizado o efeito".
Na fórmula atual de cálculo, se um cliente, por exemplo, passar uma TED no dia da liberação do cheque, o banco teria pago por um compulsório "sem ver a cor do dinheiro". Marciano informou que a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a vista continua a mesma, de 45%, e não houve mudança em outras regras.
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