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11/07/2002
-
17h25
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A Anatel recorreu na tarde de hoje junto ao TRF de São Paulo contra a liminar que impede a Telefônica de operar DDD para fora do Estado de São Paulo.
A procuradoria da Anatel fez um pedido de suspensão de segurança, que será encaminhado diretamente ao presidente do Tribunal, desembargador Márcio Moraes. Este tipo de instrumento é utilizado quando a o recurso se fundamenta em possíveis danos à ordem pública, segundo o TRF.
A Anatel contesta a decisão da juíza da 15ª Vara Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, que acatou os argumentos da Embratel, concedendo liminar na última sexta-feira.
A operadora alega, com base na LGT (Lei Geral de Telecomunicações) que uma empresa não pode prestar uma mesma modalidade de serviços no regime público (por meio de concessão) e privado (autorização) em uma mesma região.
Segundo a juíza, em sua decisão, a autorização concedida pela Anatel à Telefônica faz com que a Embratel experimente uma 'diminuição dos seus direitos, uma restrição das prerrogativas conferidas através do contrato de concessão".
Na liminar, a juíza remete ainda à necessidade de licitação, mesmo a autorização. "A prestação de serviços públicos através de concessão e permissão deve necessariamente ser precedida do competente procedimento licitatório, ausente no caso em tela", afirma.
O desembargador Márcio Moraes também analisa outro pedido de suspensão de segurança feito pela Anatel em outra ação da Embratel contra os serviços de DDD da Telefônica. Na outra ação, a Embratel contestava o aditivo ao contrato de concessão da Telefônica.
Anatel recorre ao TRF contra decisão sobre DDD da Telefônica
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da Folha Online, em Brasília
A Anatel recorreu na tarde de hoje junto ao TRF de São Paulo contra a liminar que impede a Telefônica de operar DDD para fora do Estado de São Paulo.
A procuradoria da Anatel fez um pedido de suspensão de segurança, que será encaminhado diretamente ao presidente do Tribunal, desembargador Márcio Moraes. Este tipo de instrumento é utilizado quando a o recurso se fundamenta em possíveis danos à ordem pública, segundo o TRF.
A Anatel contesta a decisão da juíza da 15ª Vara Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, que acatou os argumentos da Embratel, concedendo liminar na última sexta-feira.
A operadora alega, com base na LGT (Lei Geral de Telecomunicações) que uma empresa não pode prestar uma mesma modalidade de serviços no regime público (por meio de concessão) e privado (autorização) em uma mesma região.
Segundo a juíza, em sua decisão, a autorização concedida pela Anatel à Telefônica faz com que a Embratel experimente uma 'diminuição dos seus direitos, uma restrição das prerrogativas conferidas através do contrato de concessão".
Na liminar, a juíza remete ainda à necessidade de licitação, mesmo a autorização. "A prestação de serviços públicos através de concessão e permissão deve necessariamente ser precedida do competente procedimento licitatório, ausente no caso em tela", afirma.
O desembargador Márcio Moraes também analisa outro pedido de suspensão de segurança feito pela Anatel em outra ação da Embratel contra os serviços de DDD da Telefônica. Na outra ação, a Embratel contestava o aditivo ao contrato de concessão da Telefônica.
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