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12/07/2002
-
11h15
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
Representantes da Anatel e da AGU (Advocacia Geral da União) estarão hoje às 14h com o presidente do TRF de São Paulo, desembargador Márcio Moraes, para expor os argumentos da agência na ação movida pela Embratel, que impede a Telefônica de operar DDD para fora do Estado de São Paulo.
Ontem, a Anatel entrou com um pedido de suspensão de segurança junto ao Tribunal, instrumento que será analisado pelo presidente. A agência e o ministro Juarez Quadros (Comunicações) consideram que a insistência da Embratel em impedir a Telefônica de operar como uma contestação ao modelo do setor.
A Anatel contesta a decisão da juíza da 15ª Vara Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, que acatou os argumentos da Embratel, de que uma empresa não pode prestar uma mesma modalidade de serviços no regime público (por meio de concessão) e privado (autorização) em uma mesma região.
A Anatel informou que sua argumentação no pedido de suspensão da liminar está fundamentada na Lei Geral de Telecomunicações, no Plano Geral de Outorgas, e no Art. 21, inciso XI da Constituição Federal, onde especifica que compete à União 'explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da Lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgãos regulador e outros aspectos institucionais''.
O desembargador Márcio Moraes também analisa outro pedido de suspensão de segurança feito pela Anatel sobre outra ação da Embratel contra os serviços de DDD da Telefônica. Na outra ação, a Embratel contestava o aditivo ao contrato de concessão que permitiria a prestação do serviço pela Telefônica.
Anatel e AGU vão ao TRF contra liminar da Embratel
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da Folha Online, em Brasília
Representantes da Anatel e da AGU (Advocacia Geral da União) estarão hoje às 14h com o presidente do TRF de São Paulo, desembargador Márcio Moraes, para expor os argumentos da agência na ação movida pela Embratel, que impede a Telefônica de operar DDD para fora do Estado de São Paulo.
Ontem, a Anatel entrou com um pedido de suspensão de segurança junto ao Tribunal, instrumento que será analisado pelo presidente. A agência e o ministro Juarez Quadros (Comunicações) consideram que a insistência da Embratel em impedir a Telefônica de operar como uma contestação ao modelo do setor.
A Anatel contesta a decisão da juíza da 15ª Vara Federal de São Paulo, Luciana da Costa Aguiar Alves, que acatou os argumentos da Embratel, de que uma empresa não pode prestar uma mesma modalidade de serviços no regime público (por meio de concessão) e privado (autorização) em uma mesma região.
A Anatel informou que sua argumentação no pedido de suspensão da liminar está fundamentada na Lei Geral de Telecomunicações, no Plano Geral de Outorgas, e no Art. 21, inciso XI da Constituição Federal, onde especifica que compete à União 'explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da Lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgãos regulador e outros aspectos institucionais''.
O desembargador Márcio Moraes também analisa outro pedido de suspensão de segurança feito pela Anatel sobre outra ação da Embratel contra os serviços de DDD da Telefônica. Na outra ação, a Embratel contestava o aditivo ao contrato de concessão que permitiria a prestação do serviço pela Telefônica.
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