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22/07/2002
-
17h37
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A única novidade da declaração anual de isento de 2002 (ano-base 2001) é a parceria fechada pela Receita Federal e o Banco do Brasil. Pelo acordo, qualquer correntista do BB, mesmo aqueles que não são considerados isentos, poderão enviar a declaração de seus amigos, parentes, empregados e conhecidos. O envio da entrega da declaração de isento no BB será feita nos terminais de auto-atendimento. O custo será de R$ 0,75 por declaração enviada para a Receita.
No ano passado, o BB já havia fechado um convênio com a Receita para receber a declaração de isento. Mas o acordo valia apenas para os correntistas da instituição. O acordo foi ampliado neste ano e permite que o correntista do BB envie a declaração de qualquer pessoa por meio dos terminais do banco.
A IN (instrução normativa) nº 17 -que fixou as regras da declaração de isento de 2002- abriu espaço para qualquer banco se habilitar a receber a declaração de isento. Mas só o BB fechou a parceria com a Receita por enquanto. "Não acredito que outras instituições estejam interessadas em prestar o mesmo serviço", disse o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda da Receita, André Viol.
Outra diferença, em relação as regras da declaração de isento de 2001 (ano-base 2001) é a entrega nas agências dos Correios. Neste ano, os Correios enviarão a declaração para a Receita apenas por carta registrada, por R$ 2. No ano passado, era possível entregar a declaração no Correio por meio de carta simples (R$ 0,50).
"Não podemos considerar que isso seja uma mudança, pois a carta simples voltará no próximo ano. Tiramos esse meio do calendário de 2002 porque no ano passado o Correio teve muita dificuldade para enviar esse tipo de declaração", disse Viol.
Segundo ele, os Correios prometeram para a Receita aprimorar o sistema de envio de declaração de isento por carta eletrônica simples. Mas a atualização só deverá ser finalizada no próximo ano.
Viol espera que 45 milhões de pessoas entreguem a declaração de isento durante o calendário deste ano, que vai de 1º de agosto a 30 de novembro. Em 2001, foram enviadas 43 milhões de declarações.
São obrigados a fazer a entrega da declaração de isento todos os portadores de CPF (Cadastro de Pessoa Física), inclusive os menores de idade, que ganharam até R$ 900 por mês ou R$ 10.800 no ano de 2001.
Estão livres da entrega da declaração quem tirou o CPF este ano, já que as informações que devem ser repassadas para a Receita são as de 2001 e não as de 2002. Dessa forma, quem tirar o CPF este ano e for considerado isento da declaração de isento, passa a declarar como tal a partir de 2003. Também não precisam entregar a declaração de isento as pessoas que tiveram seu CPF informado na declaração em conjunto de IR.
A declaração de isento poderá ser entregue nas lotéricas (R$ 0,60), Correios (R$ 2), internet (www.fazenda.receita.gov.br - sem custo) ou telefone (R$ 0,27 -telefone fixo- ou R$ 0,50 -celular- por minuto).
Quando a ligação for feita do exterior, o contribuinte deve ligar para o número 55-78300-78300.
A Receita cancela todos os anos o CPF dos contribuintes que ficam dois anos seguidos sem entregar a declaração de renda ou de isento. Existem 40 milhões de CPF nessa situação. Só no começo deste ano, cerca de 10 milhões tiveram o CPF cancelado por não terem entregue a declaração de renda ou de isento de 2000 e 2001.
Para regularizar o CPF, no caso dos isentos, basta entregar a declaração deste ano. Para os contribuintes obrigados a entregar a declaração de renda é preciso enviar para a Receita todas as declarações pendentes e pagar as multas devidas.
Entre os inconvenientes de ter o CPF cancelado estão a proibição de tirar a certidão negativa ou de regularidade fiscal de imóvel rural junto à Receita, de se inscrever em concursos público, tirar passaporte, participar como sócio de empresas, receber aposentadoria, receber prêmios de loterias, comprar a crédito, assinar financiamentos habitacionais, fazer seguro e outros.
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da Folha Online
A única novidade da declaração anual de isento de 2002 (ano-base 2001) é a parceria fechada pela Receita Federal e o Banco do Brasil. Pelo acordo, qualquer correntista do BB, mesmo aqueles que não são considerados isentos, poderão enviar a declaração de seus amigos, parentes, empregados e conhecidos. O envio da entrega da declaração de isento no BB será feita nos terminais de auto-atendimento. O custo será de R$ 0,75 por declaração enviada para a Receita.
No ano passado, o BB já havia fechado um convênio com a Receita para receber a declaração de isento. Mas o acordo valia apenas para os correntistas da instituição. O acordo foi ampliado neste ano e permite que o correntista do BB envie a declaração de qualquer pessoa por meio dos terminais do banco.
A IN (instrução normativa) nº 17 -que fixou as regras da declaração de isento de 2002- abriu espaço para qualquer banco se habilitar a receber a declaração de isento. Mas só o BB fechou a parceria com a Receita por enquanto. "Não acredito que outras instituições estejam interessadas em prestar o mesmo serviço", disse o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda da Receita, André Viol.
Outra diferença, em relação as regras da declaração de isento de 2001 (ano-base 2001) é a entrega nas agências dos Correios. Neste ano, os Correios enviarão a declaração para a Receita apenas por carta registrada, por R$ 2. No ano passado, era possível entregar a declaração no Correio por meio de carta simples (R$ 0,50).
"Não podemos considerar que isso seja uma mudança, pois a carta simples voltará no próximo ano. Tiramos esse meio do calendário de 2002 porque no ano passado o Correio teve muita dificuldade para enviar esse tipo de declaração", disse Viol.
Segundo ele, os Correios prometeram para a Receita aprimorar o sistema de envio de declaração de isento por carta eletrônica simples. Mas a atualização só deverá ser finalizada no próximo ano.
Viol espera que 45 milhões de pessoas entreguem a declaração de isento durante o calendário deste ano, que vai de 1º de agosto a 30 de novembro. Em 2001, foram enviadas 43 milhões de declarações.
São obrigados a fazer a entrega da declaração de isento todos os portadores de CPF (Cadastro de Pessoa Física), inclusive os menores de idade, que ganharam até R$ 900 por mês ou R$ 10.800 no ano de 2001.
Estão livres da entrega da declaração quem tirou o CPF este ano, já que as informações que devem ser repassadas para a Receita são as de 2001 e não as de 2002. Dessa forma, quem tirar o CPF este ano e for considerado isento da declaração de isento, passa a declarar como tal a partir de 2003. Também não precisam entregar a declaração de isento as pessoas que tiveram seu CPF informado na declaração em conjunto de IR.
A declaração de isento poderá ser entregue nas lotéricas (R$ 0,60), Correios (R$ 2), internet (www.fazenda.receita.gov.br - sem custo) ou telefone (R$ 0,27 -telefone fixo- ou R$ 0,50 -celular- por minuto).
Quando a ligação for feita do exterior, o contribuinte deve ligar para o número 55-78300-78300.
A Receita cancela todos os anos o CPF dos contribuintes que ficam dois anos seguidos sem entregar a declaração de renda ou de isento. Existem 40 milhões de CPF nessa situação. Só no começo deste ano, cerca de 10 milhões tiveram o CPF cancelado por não terem entregue a declaração de renda ou de isento de 2000 e 2001.
Para regularizar o CPF, no caso dos isentos, basta entregar a declaração deste ano. Para os contribuintes obrigados a entregar a declaração de renda é preciso enviar para a Receita todas as declarações pendentes e pagar as multas devidas.
Entre os inconvenientes de ter o CPF cancelado estão a proibição de tirar a certidão negativa ou de regularidade fiscal de imóvel rural junto à Receita, de se inscrever em concursos público, tirar passaporte, participar como sócio de empresas, receber aposentadoria, receber prêmios de loterias, comprar a crédito, assinar financiamentos habitacionais, fazer seguro e outros.
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