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18/09/2000 - 11h19

MP pode para ajudar contribuinte que caiu na malha fina

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O Ministério Público Federal pode exigir explicações da Receita Federal sobre a malha fina. Segundo o procurador da República, Marlom Weichert, a Receita tem obrigação de informar o contribuinte que caiu na malha fina os motivos da retenção de sua declaração do Imposto de Renda.

"O contribuinte tem o direito de saber por que caiu na malha fina, se está na lista de pendências ou de fiscalização. Às vezes, o contribuinte tem uma restituição de R$ 10 mil e a malha fina reteve R$ 500. Ele tem direito de abrir mão desses R$ 500', disse o procurador.

Segundo ele, o MP ainda não tomou nenhuma providência em relação à malha fina porque não havia tomado conhecimento dos problemas que os contribuintes estão enfrentando.

Nas últimas semanas, a Folha Online recebeu dezenas de e-mails de contribuintes com dificuldade para saber os motivos que levaram a Receita a reter as suas declarações de anos anteriores a 2000 (ano-base 1999).

Quem estiver nesta situação deve escrever para a Folha Online, que encaminhará a reclamação para o Ministério Público Federal.

O supervisor do programa Imposto de Renda da Receita, Luiz Carlos Rocha, diz que não tem como informar em que estágio estão as declarações que caíram na malha fina.

"Não adianta ir aos postos da Receita nem telefonar. O contribuinte tem que esperar a notificação da Receita", disse o supervisor.

Mas Weichert afirma que a Receita não tem o direito de fazer isso com o contribuinte.

"É preciso criar um sistema mais transparente de informações. A Receita tem que criar um serviço de informações sobre as contribuições retidas na malha fina", disse Wiechert.

Dados históricos da Receita mostram que todos os anos perto de 500 mil declarações ficam presas na malha fina.

Desse total, 50 mil são declarações com problema de qualidade na informação e que costumam ser liberadas nos lotes residuais de janeiro e fevereiro do exercício seguinte.

A Receita alega que não tem um prazo determinado para concluir a checagem dessas declarações.

Mas o especialista em Direito Tributário, Raul Haidar, disse que existe um prazo máximo de conclusão, que é de cinco anos.

E-mail: fabiana.futema@folha.com.br

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