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19/08/2002
-
20h16
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O contribuinte está correndo o risco de pagar mais Imposto de Renda no ano que vem. A área jurídica do governo encontrou um erro na redação da lei que aumentou, neste ano, o limite de isenção de R$ 900 para R$ 1.058 e corrigiu a tabela de faixas de renda em 17,5% para efeito de desconto do imposto.
Ao vetar projeto de lei aprovado pelo Congresso corrigindo a tabela, em janeiro, o presidente Fernando Henrique Cardoso editou medida provisória com o reajuste de 17,5%, mas inclui no texto o aumento dos tributos pagos pelos autônomos. Com isso, queria compensar a perda de receita com a correção da tabela.
No Congresso, essa medida provisória foi alterada pelos deputados, preocupados em garantir que a alíquota do IR de 27,5%, paga hoje pelo contribuinte que ganha mais de R$ 2.115, recuasse para 25% em janeiro do próximo ano, como previsto inicialmente. No texto, a aplicação da alíquota maior foi limitada a dezembro de 2002.
Com as mudanças feitas pelos deputados para derrubar o aumento da contribuição dos autônomos, os técnicos da Receita entendem que a correção na tabela prevista na lei 10.451 vale somente até dezembro deste ano.
Portanto, a partir de janeiro de 2003 passaria a valer a lei anterior, pela qual o limite de isenção recuaria para R$ 900 e não haveria a correção dos descontos da tabela. O artigo 15 da lei 10.451 diz que a correção valeria "entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2002".
Questionado sobre o assunto, o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), líder do governo na Câmara, disse que o assunto será examinado pelo governo após as eleições. Se for confirmada a interpretação da Receita Federal, o governo e o Congresso vão ter de tomar alguma providência para corrigir o erro. Segundo ele, isso não será feito por medida provisória.
Polêmica
O deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ), relator do projeto, diz que sua intenção ao modificar o texto da MP enviada pelo governo não foi o de alterar a vigência do período de correção da tabela do IR.
Segundo ele, a mudança no texto referia-se a outra questão, ainda mais polêmica. "Na MP era mantida a alíquota de 27,5% por tempo indeterminado. Eu quis restringir a vigência desta alíquota a 2002 para deixar claro que em 2003 a nova alíquota máxima seria a de 25%", explica.
Ele disse que telefonou ao ministro Pedro Parente (Casa Civil) pedindo que o governo solucionasse a questão. Segundo ele, Parente ficou de analisar o caso e dar uma resposta depois.
"A lei já foi votada e o problema na redação só foi percebido agora. Se há um entendimento do governo de que houve um erro, a única maneira dele ser corrigido é editando uma nova MP. Não é mais possível passar pelo congresso.
Erro de redação pode derrubar reajuste de 17,5% do IR em 2003
MARIANA MAINENTIda Folha de S.Paulo, em Brasília
O contribuinte está correndo o risco de pagar mais Imposto de Renda no ano que vem. A área jurídica do governo encontrou um erro na redação da lei que aumentou, neste ano, o limite de isenção de R$ 900 para R$ 1.058 e corrigiu a tabela de faixas de renda em 17,5% para efeito de desconto do imposto.
Ao vetar projeto de lei aprovado pelo Congresso corrigindo a tabela, em janeiro, o presidente Fernando Henrique Cardoso editou medida provisória com o reajuste de 17,5%, mas inclui no texto o aumento dos tributos pagos pelos autônomos. Com isso, queria compensar a perda de receita com a correção da tabela.
No Congresso, essa medida provisória foi alterada pelos deputados, preocupados em garantir que a alíquota do IR de 27,5%, paga hoje pelo contribuinte que ganha mais de R$ 2.115, recuasse para 25% em janeiro do próximo ano, como previsto inicialmente. No texto, a aplicação da alíquota maior foi limitada a dezembro de 2002.
Com as mudanças feitas pelos deputados para derrubar o aumento da contribuição dos autônomos, os técnicos da Receita entendem que a correção na tabela prevista na lei 10.451 vale somente até dezembro deste ano.
Portanto, a partir de janeiro de 2003 passaria a valer a lei anterior, pela qual o limite de isenção recuaria para R$ 900 e não haveria a correção dos descontos da tabela. O artigo 15 da lei 10.451 diz que a correção valeria "entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2002".
Questionado sobre o assunto, o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), líder do governo na Câmara, disse que o assunto será examinado pelo governo após as eleições. Se for confirmada a interpretação da Receita Federal, o governo e o Congresso vão ter de tomar alguma providência para corrigir o erro. Segundo ele, isso não será feito por medida provisória.
Polêmica
O deputado Rodrigo Maia (PFL-RJ), relator do projeto, diz que sua intenção ao modificar o texto da MP enviada pelo governo não foi o de alterar a vigência do período de correção da tabela do IR.
Segundo ele, a mudança no texto referia-se a outra questão, ainda mais polêmica. "Na MP era mantida a alíquota de 27,5% por tempo indeterminado. Eu quis restringir a vigência desta alíquota a 2002 para deixar claro que em 2003 a nova alíquota máxima seria a de 25%", explica.
Ele disse que telefonou ao ministro Pedro Parente (Casa Civil) pedindo que o governo solucionasse a questão. Segundo ele, Parente ficou de analisar o caso e dar uma resposta depois.
"A lei já foi votada e o problema na redação só foi percebido agora. Se há um entendimento do governo de que houve um erro, a única maneira dele ser corrigido é editando uma nova MP. Não é mais possível passar pelo congresso.
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