Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
08/09/2002 - 09h09

Inclusão em "lista negra" pode afetar outras pessoas da família

da Folha de S.Paulo

As "listas negras" não afetam somente o trabalhador, mas também o emprego de outras pessoas de sua família. O Ministério Público do Trabalho de Campinas reúne denúncias de casais que não conseguem voltar ao mercado porque um deles reclamou seus direitos na Justiça.

Carlos Pedro Rangel, residente em Igarapava (SP), por exemplo, não consegue emprego na região porque sua mulher entrou com ação trabalhista contra uma cooperativa agrícola. "As listas estão bem ativas na região", diz Raimundo Simão de Melo, procurador-chefe do Ministério Público de Campinas.

Outros depoimentos reunidos pelos procuradores de Campinas revelam que os trabalhadores chegaram a ouvir de empresas que iriam contratá-los -mas que, após consultar as listas, não o fizeram- que teriam dificuldade para conseguir emprego por terem movido ações trabalhistas.

Ao saber da existência das listas, Maria José Francisco, 49, que reside em Matão (SP), trocou até a função de colhedora de laranja pela de empregada doméstica. Ela moveu ação trabalhista contra uma empresa que contrata mão-de-obra para a colheita da safra na região. "O empreiteiro que trabalhava nessa empresa me disse que quem tem processo trabalhista não arranja mais emprego. Agora, mesmo quando uma empresa não paga o que temos direito, temos de ficar quietos?", questiona.

Os autônomos também são vítimas das listas. No Ministério Público do Trabalho de São Paulo há denúncias de taxistas de frotas que dizem ter sido discriminados por empresas por terem movido ações trabalhistas.

Mas o MPT tem dificuldades para conduzir a investigação porque a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) de São Paulo entende que eles não têm vínculos de emprego e, portanto, o assunto deve ser tratado na Justiça comum. O caso dos taxistas está nas mãos da procuradora Célia Regina Stander. "Mas, se ficar provado que a empresa discriminou esses motoristas, ela será punida. A investigação não vai cessar se a ação não puder ser conduzida na Justiça do Trabalho."

A proliferação das "listas negras" on-line já chegou ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) por meio de denúncia do Ministério Público do Trabalho de Brasília. O TST já retirou os nomes das pessoas que moveram ações trabalhistas dos sites que informam sobre os processos, como medida para inibir a listagem de nomes. Agora, a busca pode ser feita pelo nome do advogado ou pelo número do processo.

Guilherme Mastrichi Basso, procurador-geral do Trabalho, solicitou ao TST que recomende a mesma prática aos outros TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). Essa ação, diz, se deve ao fato de que o número de denúncias de trabalhadores que se consideram vítimas das "listas negras" está crescendo a cada dia em várias regiões do país.

As denúncias, diz Basso, chegam por e-mail, telefone, cartas e sites. Em sua maioria, são anônimas, informa o procurador-geral.

Do baixo ao alto escalão
As "listas negras", de acordo com advogados trabalhistas ouvidos pela Folha, existem em todos os níveis de trabalhadores -dos cargos mais baixos até o de presidente. Recentemente, um executivo que deixou a chefia de uma indústria alimentícia foi barrado ao tentar ocupar a mesma função em outra indústria do setor por estar na "lista negra" -ele moveu uma ação trabalhista contra a empresa que deixou. Mas acabou sendo ressarcido pelo dano: a Justiça determinou que ele fosse indenizado com a quantia de R$ 500 mil.

Luís Carlos Moro, advogado trabalhista, informa que tem cerca de dez casos de vítimas de listas para cuidar no seu escritório. O que ele afirma perceber, ao tentar reunir documentação para encaminhar à Justiça, é que as listas estão cada vez mais eficientes.

As dificuldades para comprovar sua existência chegam a desestimulando o trabalhador a fazer a denúncia. Segundo Moro, a troca de informações sobre empregados que movem ações trabalhistas ocorre também entre federações de indústrias e associações de classe patronal.

"Isso é discriminação, o que é proibido por lei no país." Isso está claro, diz, no artigo 373 da CLT, que estabelece restrições à discriminação. Em 98, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) estabeleceu quatro bases para o trabalhador quanto ao direito internacional: a promoção da liberdade sindical, a negociação coletiva, a eliminação do trabalho escravo e a eliminação da discriminação no emprego, como é o caso da "lista negra".
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página