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22/09/2000
-
13h15
Saiba tudo sobre a correção do FGTS
FHC antecipa discussão sobre FGTS com sindicatos
Dinheiro do FGTS pode sair do bolso do trabalhador
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O Dieese (Departamento Sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) acabou de elaborar uma nova metodologia para calcular o valor que cada trabalhador tem a receber de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos expurgos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Verão (abril de 1990).
De acordo com o novo estudo, cada trabalhador que tinha em janeiro de 1989 um saldo de NCz$ 100 mil e de lá para cá não mexeu no dinheiro do FGTS tem direito a uma correção de R$ 447,02.
Mas o coordenador técnico do Dieese, Wilson Amorim, disse que esse cálculo é muito genérico e não pode ser aplicado a todos os trabalhadores.
"Esse valor leva em conta que o trabalhador passou pelos expurgos dos dois planos e não sacou o FGTS nesse período de mais de 10 anos", disse.
Segundo Amorim, existem os casos excepcionais que não se enquadram na fórmula de cálculo do FGTS.
"Quem sacou o dinheiro nesse tempo ou possuía saldo em janeiro de 1989, mas não em abril de 1990 ou vice-versa, não pode usar a tabela do Dieese", afirmou Amorim.
O FGTS pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, financiamento da moradia, aposentadoria, morte e doenças graves, como câncer e Aids.
A tabela do Dieese considera que o trabalhador tem direito a uma correção de 16,65% referente ao plano Verão mais 44,8% do Collor 1.
Mas o governo já admitiu que vai contestar esse índices junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é quem vai definir o valor a ser aplicado.
O cálculo do FGTS leva em conta apenas a remuneração normal do FGTS, que hoje é corrigido em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Mas o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, garante que além dos índices expurgados e correção monetária, o trabalhador tem direito a reivindicar o pagamento de juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos.
O escritório de Alves de Brito já conseguiu na Justiça a correção do expurgo do plano Collor 1, de 44,8%, para 170 trabalhadores.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
Leia mais notícias de economia na Folha Online
Quem tinha NCz$ 100 mil no FGTS em 89 vai receber R$ 447,02
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FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O Dieese (Departamento Sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) acabou de elaborar uma nova metodologia para calcular o valor que cada trabalhador tem a receber de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos expurgos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Verão (abril de 1990).
De acordo com o novo estudo, cada trabalhador que tinha em janeiro de 1989 um saldo de NCz$ 100 mil e de lá para cá não mexeu no dinheiro do FGTS tem direito a uma correção de R$ 447,02.
Mas o coordenador técnico do Dieese, Wilson Amorim, disse que esse cálculo é muito genérico e não pode ser aplicado a todos os trabalhadores.
"Esse valor leva em conta que o trabalhador passou pelos expurgos dos dois planos e não sacou o FGTS nesse período de mais de 10 anos", disse.
Segundo Amorim, existem os casos excepcionais que não se enquadram na fórmula de cálculo do FGTS.
"Quem sacou o dinheiro nesse tempo ou possuía saldo em janeiro de 1989, mas não em abril de 1990 ou vice-versa, não pode usar a tabela do Dieese", afirmou Amorim.
O FGTS pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, financiamento da moradia, aposentadoria, morte e doenças graves, como câncer e Aids.
A tabela do Dieese considera que o trabalhador tem direito a uma correção de 16,65% referente ao plano Verão mais 44,8% do Collor 1.
Mas o governo já admitiu que vai contestar esse índices junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é quem vai definir o valor a ser aplicado.
O cálculo do FGTS leva em conta apenas a remuneração normal do FGTS, que hoje é corrigido em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).
Mas o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, garante que além dos índices expurgados e correção monetária, o trabalhador tem direito a reivindicar o pagamento de juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos.
O escritório de Alves de Brito já conseguiu na Justiça a correção do expurgo do plano Collor 1, de 44,8%, para 170 trabalhadores.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
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