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22/09/2000 - 13h15

Quem tinha NCz$ 100 mil no FGTS em 89 vai receber R$ 447,02

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    FABIANA FUTEMA
    da Folha Online

    O Dieese (Departamento Sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) acabou de elaborar uma nova metodologia para calcular o valor que cada trabalhador tem a receber de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos expurgos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Verão (abril de 1990).

    De acordo com o novo estudo, cada trabalhador que tinha em janeiro de 1989 um saldo de NCz$ 100 mil e de lá para cá não mexeu no dinheiro do FGTS tem direito a uma correção de R$ 447,02.

    Mas o coordenador técnico do Dieese, Wilson Amorim, disse que esse cálculo é muito genérico e não pode ser aplicado a todos os trabalhadores.

    "Esse valor leva em conta que o trabalhador passou pelos expurgos dos dois planos e não sacou o FGTS nesse período de mais de 10 anos", disse.

    Segundo Amorim, existem os casos excepcionais que não se enquadram na fórmula de cálculo do FGTS.

    "Quem sacou o dinheiro nesse tempo ou possuía saldo em janeiro de 1989, mas não em abril de 1990 ou vice-versa, não pode usar a tabela do Dieese", afirmou Amorim.

    O FGTS pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, financiamento da moradia, aposentadoria, morte e doenças graves, como câncer e Aids.

    A tabela do Dieese considera que o trabalhador tem direito a uma correção de 16,65% referente ao plano Verão mais 44,8% do Collor 1.

    Mas o governo já admitiu que vai contestar esse índices junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é quem vai definir o valor a ser aplicado.

    O cálculo do FGTS leva em conta apenas a remuneração normal do FGTS, que hoje é corrigido em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial).

    Mas o especialista em Direito Civil, Ageu de Holanda Alves de Brito, garante que além dos índices expurgados e correção monetária, o trabalhador tem direito a reivindicar o pagamento de juros de mora a partir da abertura do processo de 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial) e juros de 3% ao ano mais TR a partir da data da diferença nos depósitos.

    O escritório de Alves de Brito já conseguiu na Justiça a correção do expurgo do plano Collor 1, de 44,8%, para 170 trabalhadores.

    E-mail: fabiana.futema@folha.com.br

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