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22/09/2000 - 18h30

Decisão de FHC prejudica quem tinha conta em banco extinto

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A decisão do governo de estender a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para todos os trabalhadores pode gerar uma convulsão na sociedade.

Essa é a opinião do conselheiro técnico da CUT (Central Única dos Trabalhadores) no Conselho Curador do FGTS, André de Souza.

Segundo ele, é impossível saber agora como é que os R$ 43 bilhões que têm de ser depositados a título de correção dos expurgos nas contas do FGTS serão divididos.

Pela lógica, todo mundo que tinha conta de FGTS na época dos expurgos, ou seja, janeiro de 1989 (plano Verão) e abril de 1990 (plano Collor 1) tem direito a essa correção.

O problema é que a correção será feita com base no saldo da conta da época do expurgo. E para saber o saldo, o trabalhador tem que ter em mãos o extrato da conta.

Embora a Caixa Econômica Federal seja a gestora do FGTS, o extrato tem de ser solicitado para o banco depositário do fundo da época dos expurgos.

É que a Caixa só passou a administrar as contas no final de 1990, depois que aconteceram os expurgos. E a Caixa recebeu apenas o saldo, não o histórico das contas.

Para quem tinha conta aberta num banco que ainda existe, o único trabalho é ir a uma agência da instituição e solicitar o extrato da época.

"O problema é de quem teve conta em banco que já foi extinto. A solicitação do extrato pode ser complicada", afirmou Souza.

Na pior das hipóteses, quem estiver nessa situação terá de procurar o empregador e pedir comprovantes de depósito no FGTS.

Segundo ele, todos eses motivos inviablizam o pagamento imediato da correção do FGTS.

A proposta do conselheiro é fazer um programa de habilitação, em que as pessoas com direito à correção terão como se inscrever e comprovar o direito à reposição dos expurgos.

E-mail: fabiana.futema@folha.com.br

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