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29/09/2002 - 06h38

Entrega do ITR e anistias terminam amanhã

MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo

Os contribuintes _pessoas físicas e empresas_ donos de imóveis rurais têm até amanhã para entregar as declarações do ITR (Imposto Territorial Rural) deste ano. Não haverá prorrogação. Foram entregues 3,02 milhões de declarações até sexta-feira _a Receita Federal espera 4 milhões.

Amanhã também termina o prazo dado pela Receita, pelo INSS e pelo governo paulista para que os contribuintes paguem os débitos com redução de multas e juros.

Estão obrigados a declarar o ITR os proprietários de imóveis rurais (fazenda, chácara ou sítio de recreio). Mesmo que não tenha imposto a pagar, o contribuinte precisa apresentar a declaração.

Quem não entregar ficará com o imóvel em situação irregular perante o fisco _não será possível vender ou transferir a propriedade e também obter financiamento rural na rede pública. Quem entregar com atraso pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. A multa mínima é de R$ 50 (imóveis imunes ou isentos).

O imposto é calculado por alíquotas que variam de 0,03% a 20% sobre o valor da terra nua _quanto maior o tamanho do imóvel e menor o grau de utilização da terra, maior a alíquota.

O imposto pode ser pago em quatro parcelas _a primeira vence amanhã e as demais no final de outubro, novembro e dezembro. Nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 50.

A entrega é feita pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), por disquete (nas agências da CEF ou do Banco do Brasil) e em formulário (em duas vias e entregue apenas nos correios _R$ 2,50).

Anistias
As anistias da Receita e do INSS abrangem os débitos de pessoas físicas e de empresas cujos fatos geradores ocorreram até 30 de abril deste ano. Esses débitos poderão ser pagos até amanhã sem a incidência de parte da multa e parte dos juros.

As empresas que tiverem recursos administrativos poderão pagar os débitos com metade da multa e sem juros até janeiro de 99. Haverá Selic a partir de fevereiro de 99 (ou do mês seguinte ao do fato gerador) e as empresas terão de desistir dos recursos.

Os débitos referentes à criação ou ao aumento de impostos ou contribuições a partir de 1º de janeiro de 99 e que estejam sendo contestados por meio de ações judiciais serão pagos sem multa e com juros pela TJLP. As empresas terão de desistir das ações.

No caso do ICMS, os débitos até 30 de junho deste ano poderão ser pagos de uma só vez, até amanhã, sem multa e juros.
 

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