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09/10/2002
-
20h18
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo será obrigado a devolver R$ 338 milhões recolhidos pelas empresas em 2001. O valor é relativos às contribuições sociais criadas para pagar parte das perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) provocadas pelos planos econômicos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou hoje inconstitucional parte da lei que definiu as regras para o pagamento das perdas aos trabalhadores. O Supremo entendeu que as duas contribuições só podiam ser recolhidas a partir deste ano.
Uma das contribuições tem alíquota de 10% e é cobrada quando a empresa demite um funcionário sem justa causa. O valor da contribuição é calculado sobre o total do saldo do FGTS do empregado no momento da demissão.
Na prática, ao criar esse tributo, o governo elevou de 40% para 50% o valor da multa rescisória paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Os 40% continuam sendo pagos ao trabalhador e o adicional de 10% ajuda a pagar parte das perdas dos planos Verão e Collor 1.
A outra contribuição é de 0,5% e incide sobre a folha de pagamento das grandes empresas. Todas as empresas já eram obrigadas a recolher 8% sobre o salário dos funcionários a título de contribuição para o FGTS. Na prática, passaram a ser tributadas em 8,5%.
O governo espera arrecadar R$ 1,9 bilhão com as duas contribuições neste ano. O pagamento da correção dos dois planos econômicos começou em junho.
Segundo o STF, os dois tributos não são contribuições para financiar a seguridade social, como está na lei. Para o tribunal, são contribuições de caráter geral e, portanto, deveriam começar a ser cobradas a partir do 1º dia do ano seguinte à sua aprovação.
O governo usou o argumento de que as contribuições sociais eram voltadas para a seguridade social para iniciar a cobrança 90 dias depois da vigência da lei.
Pelo entendimento do Supremo, os tributos só valem a partir de 1º de janeiro deste ano. A contribuição de 10% começou a ser recolhida no final de setembro. A alíquota de 0,5% passou a incidir sobre a folha salarial de outubro.
O advogado-geral da União, José Bonifácio Filho, afirmou que o governo terá de devolver o valor pago em 2001. As empresas que não pagam porque estão protegidas por liminares terão agora de recolher desde janeiro _cerca de R$ 250 milhões, segundo a CEF.
Supremo derruba cobrança extra para pagar correção do FGTS
JULIANNA SOFIAda Folha de S.Paulo, em Brasília
O governo será obrigado a devolver R$ 338 milhões recolhidos pelas empresas em 2001. O valor é relativos às contribuições sociais criadas para pagar parte das perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) provocadas pelos planos econômicos.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou hoje inconstitucional parte da lei que definiu as regras para o pagamento das perdas aos trabalhadores. O Supremo entendeu que as duas contribuições só podiam ser recolhidas a partir deste ano.
Uma das contribuições tem alíquota de 10% e é cobrada quando a empresa demite um funcionário sem justa causa. O valor da contribuição é calculado sobre o total do saldo do FGTS do empregado no momento da demissão.
Na prática, ao criar esse tributo, o governo elevou de 40% para 50% o valor da multa rescisória paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Os 40% continuam sendo pagos ao trabalhador e o adicional de 10% ajuda a pagar parte das perdas dos planos Verão e Collor 1.
A outra contribuição é de 0,5% e incide sobre a folha de pagamento das grandes empresas. Todas as empresas já eram obrigadas a recolher 8% sobre o salário dos funcionários a título de contribuição para o FGTS. Na prática, passaram a ser tributadas em 8,5%.
O governo espera arrecadar R$ 1,9 bilhão com as duas contribuições neste ano. O pagamento da correção dos dois planos econômicos começou em junho.
Segundo o STF, os dois tributos não são contribuições para financiar a seguridade social, como está na lei. Para o tribunal, são contribuições de caráter geral e, portanto, deveriam começar a ser cobradas a partir do 1º dia do ano seguinte à sua aprovação.
O governo usou o argumento de que as contribuições sociais eram voltadas para a seguridade social para iniciar a cobrança 90 dias depois da vigência da lei.
Pelo entendimento do Supremo, os tributos só valem a partir de 1º de janeiro deste ano. A contribuição de 10% começou a ser recolhida no final de setembro. A alíquota de 0,5% passou a incidir sobre a folha salarial de outubro.
O advogado-geral da União, José Bonifácio Filho, afirmou que o governo terá de devolver o valor pago em 2001. As empresas que não pagam porque estão protegidas por liminares terão agora de recolher desde janeiro _cerca de R$ 250 milhões, segundo a CEF.
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