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09/10/2002 - 21h13

Próximo presidente vai herdar esqueleto de R$ 338 mi de FHC, diz CUT

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O próximo presidente que assumir o comando do Brasil no dia 1º de janeiro de 2003 vai herdar uma dívida de R$ 338 milhões do atual governo Fernando Henrique Cardoso. O montante corresponde à parte que caberia às empresas no pagamento do acordo de pagamento do FGTS, calculado em R$ 40 bilhões, referente às perdas provocas pelos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990).

O "esqueleto" é resultado da decisão tomada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou hoje inconstitucional parte da lei que definiu as regras para o pagamento das perdas aos trabalhadores.

O Supremo entendeu que duas contribuições criadas para pagar o acordo só podiam ser recolhidas a partir deste ano. Como a cobrança começou a ser efetuada no ano passado, o governo será obrigado a devolver R$ 338 milhões recolhidos em 2001.

Segundo o presidente da CUT, João Felício, que foi contrário ao fechado do acordo, a dívida terá de ser paga pelo próximo presidente do país. "Foi feito um acordo que prevê o pagamento de uma dívida. Não importa se o dinheiro foi recolhido indevidamente pelo atual governo. O próximo presidente terá de encontrar fontes alternativas de recursos para arcar com esse esqueleto."

Para Felício, o prejuízo pode ser ainda maior, pois existem muitas empresas que, protegidas por liminares, estão deixando de recolher a contribuição adicional. "Se o dinheiro não vier das empresas, terá de sair do Tesouro, pois os trabalhadores já estão recebendo o pagamento da correção do FGTS."

Ao contrário de Felício, a Caixa Econômica Federal entende que as empresas que deixaram de pagar a contribuição adicional do FGTS por meio de decisão liminar, agora são obrigadas a recolher o tributo extra desde janeiro, cerca de R$ 250 milhões.

Uma das contribuições tem alíquota de 10% e é cobrada quando a empresa demite um funcionário sem justa causa. O valor da contribuição é calculado sobre o total do saldo do FGTS do empregado no momento da demissão.

Na prática, ao criar esse tributo, o governo elevou de 40% para 50% o valor da multa rescisória paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Os 40% continuam sendo pagos ao trabalhador e o adicional de 10% ajuda a pagar parte das perdas dos planos Verão e Collor 1.

A outra contribuição é de 0,5% e incide sobre a folha de pagamento das grandes empresas. Todas as empresas já eram obrigadas a recolher 8% sobre o salário dos funcionários a título de contribuição para o FGTS. Na prática, passaram a ser tributadas em 8,5%.

O governo espera arrecadar R$ 1,9 bilhão com as duas contribuições neste ano. O pagamento da correção dos dois planos econômicos começou em junho.

Segundo o STF, os dois tributos não são contribuições para financiar a seguridade social, como está na lei. Para o tribunal, são contribuições de caráter geral e, portanto, deveriam começar a ser cobradas a partir do 1º dia do ano seguinte à sua aprovação.

O governo usou o argumento de que as contribuições sociais eram voltadas para a seguridade social para iniciar a cobrança 90 dias depois da vigência da lei.

Pelo entendimento do Supremo, os tributos só valem a partir de 1º de janeiro deste ano. A contribuição de 10% começou a ser recolhida no final de setembro. A alíquota de 0,5% passou a incidir sobre a folha salarial de outubro.

O advogado-geral da União, José Bonifácio Filho, afirmou que o governo terá de devolver o valor pago em 2001.

Leia mais no especial Eleições 2002
 

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