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15/10/2002 - 20h17

Fundação Transbrasil nomeia novos nomes para conselho e diretoria

da Folha Online

A Transbrasil divulgou hoje o resultado da reunião extraordinária do Conselho Diretor da Fundação Transbrasil, que elegeu na sexta-feira uma nova composição para o quadro de conselheiros e diretores executivos da entidade.

Segundo a empresa, o critério adotado para os integrantes do quadro foi o de tempo de serviço e merecimento.

De acordo com a Transbrasil, a eleição dos novos conselheiros e diretores executivos da Fundação Transbrasil permitirá que a entidade retome "o seu papel estatutário de assistência aos seus membros integrantes do quadro funcional".

Por meio de nota oficial, a companhia aérea -que deixou de voar no dia 3 de dezembro de 2001- informa que a nomeação dos novos representantes da Fundação Transbrasil deixa de lado as "incursões por caminhos alheios aos seus dignos propósitos ditados por seu ilustre e saudoso fundador, o comandante Omar Fontana".

A partir de agora, o novo conselho diretor da Fundação Transbrasil passa a ser composto por Jair Alves Ferreira, Sergio Luiz Ibanhez, Maria Luisa Valentim, Edson Luis Bortoletto, Domingos Pinto da Silva, Aldebrando Rodrigues Costa Neto, Jaime Luiz Haunsell Ramos, Ernani César Raymundi, José Henrique Heins, Edward de Mello Filho, Luiz Carlos Vieira, Ricardo Vastella Jr., Fernando Antônio Dantas e Afonso Coelho (membro nato).
Os suplentes do conselho diretor são José A. Frota Pires ,Rogério Dias Franquilino, Wilson Rossi Jr., Daniel Ramos da Silva, João Carlos Bertoni e Edson Torreta.

A nova diretoria executiva é formada Domingos Pinto da Silva (presidente), Aldebrando Rodrigues Costa Neto (vice-presidente), Ricardo Vastella Jr. (administrativo), e Fernando Antônio Dantas (Financeiro).

A 13ª Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Comarca de São Paulo já havia cassado anteriormente a autorização concedida para a convocação de uma assembléia geral ordinária, marcada para o dia 9 de outubro. Mas a proibição foi derrubada depois da companhia aérea provar que a assembléia não tinha por objetivo examinar propostas de venda, incorporação, fusão ou cisão nem operações de aumentos de capital que altere a composição acionária da empresa.
 

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