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27/09/2000 - 20h15

Receita já recebeu 2 milhões de declarações do ITR 2000

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da Folha Online

A Receita Federal recebeu até hoje 2 milhões de DITR (declarações do Imposto Territorial Rural) 2000, o que representa 66,7% do volume de 3 milhões de documentos esperado neste ano.

Do total de declarações recebidas, 1 milhão foi entregue via internet e em disquete, enquanto outro 1 milhão por meio de formulário.

O prazo de entrega, que começou em 1º de setembro, termina na sexta-feira.

Segundo a Receita, está obrigado a declarar o contribuinte, pessoa física ou jurídica, inclusive de imóvel imune ou isento do imposto, que na data da entrega seja proprietário, foreiro ou dono de qualquer título de posse de terra.

Quem perder o prazo de entrega da declaração pagará multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, no caso de imóveis sujeito ao pagamento do ITR, e R$ 50,00, nos casos de propriedades imunes ou isentas.

Vale lembrar que todos os imóveis estão sujeitos ao pagamento do imposto, exceto os imunes ou isentos.

A declaração poderá ser entregue em formulário, disquete ou pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O programa gerador da DITR poderá ser obtido nas unidades da Receita ou via Internet.

Regras

1) Em formulário ou disquete:
Pessoas físicas com áreas inferiores a:
  • 1000 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense;
  • 500 hectares no Polígono das Secas e Amazônia Oriental;
  • 200 hectares em qualquer outro município.
    .
  • imunes ou isentos

    2) Exclusivamente em disquete ou pela Internet:
    a) Pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
  • 1000 hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense;
  • 500 hectares no Polígono das Secas e Amazônia Oriental;
  • 200 hectares em qualquer outro município.

    b) Pessoa jurídica, independente da extensão da área do imóvel rural.

    Vencimentos
    A primeira cota ou cota única vence no dia 29 de setembro. A segunda no dia 31 de outubro. A terceira cota vence dia 30 de novembro, e a quarta, em 29 de dezembro.

    O valor de qualquer das cotas, inclusive da cota única, quando pago após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora, calculada da seguinte forma:
  • Multa de 0,33 % por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia útil, subsequente ao vencimento, limitada a 20%;
  • Juros correspondente à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte do vencimento da 1ª cota ou cota única, até o mês anterior ao pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.
  • Pagamentos com Títulos da Dívida Agrária (TDA): o imposto poderá ser pago com TDAs, até o limite de 50% do ITR devido. A solicitação deverá ser feita mediante preenchimento de requerimento Modelo I (para TDA-E) ou Modelo

    A declaração poderá ser entregue nas agências bancárias autorizadas ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

    Por formulário, a declaração poderá ser entregue nas agências dos correios, nas lojas franqueadas dos Correios e unidades da Receita Federal.

    Para quem declarar pela Internet, o contribuinte deve entrar no endereço da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e utilizar o programa Receitanet.

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