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25/11/2002
-
19h19
da Folha Online
O prazo para aderir ao programa de anistia total ou parcial de multas e juros da Receita Federal vence na sexta-feira. O programa é voltado para empresas e fundos de pensão. Neste ano, o governo já obteve uma arrecadação extra de R$ 14 bilhões em tributos atrasados de empresas e fundos. O prazo de adesão ao programa havia terminado em 30 de setembro, mas foi estendido para 29 de novembro por meio de MP (medida provisória).
A Receita Federal adotou novas medidas para facilitar o pagamento de impostos e contribuições federais atrasados pelos contribuintes. Os débitos podem ser calculados na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A anistia da Receita atinge tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, com dívidas referentes a fatos geradores até abril.
Para qualquer débitos junto à Receita, a redução prevista na MP 66 é de 50% do valor da multa, sendo que os juros anteriores a janeiro de 1999 não serão cobrados.
Para os contribuintes com ações na Justiça, questionando débitos referentes a tributos criados ou majorados após 1999, a MP 66 concede isenção total da multa, além de juros reduzidos (TJLP). A anistia será concedida desde que o contribuinte desista da ação.
A MP também fixou em 29 de novembro o prazo para os fundos de pensão recolherem o PIS e a Cofins que deixaram de pagar até 31 de julho deste ano referente a aluguel, venda ou reavaliação dos imóveis de sua carteira de investimentos. Os fundos estão isentos desse recolhimento a partir de agosto.
A Receita Federal também abriu a possibilidade de as empresas que fazem parte do Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos) parcelarem seus débitos (até agora, esse tipo de parcelamento não era possível). O parcelamento inclui débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pela MP, pessoas jurídicas e físicas passarão a ter direito de parcelar seus débitos com a Receita em até 60 meses. Antes da mudança, o prazo máximo do parcelamento era de 30 meses. A taxa de juros continua sendo a Selic (taxa básica de juros da economia).
Prazo para aderir à anistia de juros da Receita vence na sexta
FABIANA FUTEMAda Folha Online
O prazo para aderir ao programa de anistia total ou parcial de multas e juros da Receita Federal vence na sexta-feira. O programa é voltado para empresas e fundos de pensão. Neste ano, o governo já obteve uma arrecadação extra de R$ 14 bilhões em tributos atrasados de empresas e fundos. O prazo de adesão ao programa havia terminado em 30 de setembro, mas foi estendido para 29 de novembro por meio de MP (medida provisória).
A Receita Federal adotou novas medidas para facilitar o pagamento de impostos e contribuições federais atrasados pelos contribuintes. Os débitos podem ser calculados na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
A anistia da Receita atinge tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas, com dívidas referentes a fatos geradores até abril.
Para qualquer débitos junto à Receita, a redução prevista na MP 66 é de 50% do valor da multa, sendo que os juros anteriores a janeiro de 1999 não serão cobrados.
Para os contribuintes com ações na Justiça, questionando débitos referentes a tributos criados ou majorados após 1999, a MP 66 concede isenção total da multa, além de juros reduzidos (TJLP). A anistia será concedida desde que o contribuinte desista da ação.
A MP também fixou em 29 de novembro o prazo para os fundos de pensão recolherem o PIS e a Cofins que deixaram de pagar até 31 de julho deste ano referente a aluguel, venda ou reavaliação dos imóveis de sua carteira de investimentos. Os fundos estão isentos desse recolhimento a partir de agosto.
A Receita Federal também abriu a possibilidade de as empresas que fazem parte do Simples (sistema simplificado de pagamento de impostos) parcelarem seus débitos (até agora, esse tipo de parcelamento não era possível). O parcelamento inclui débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pela MP, pessoas jurídicas e físicas passarão a ter direito de parcelar seus débitos com a Receita em até 60 meses. Antes da mudança, o prazo máximo do parcelamento era de 30 meses. A taxa de juros continua sendo a Selic (taxa básica de juros da economia).
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