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29/09/2000
-
11h33
da Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, defendeu hoje a adoção de mudanças na legislação penal brasileira que impeçam a concessão de benefícios aos condenados por desvio de recursos públicos.
A proposta foi formulada após a decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, durante o exame de um habeas-corpus, concedeu a Jorgina de Freitas, acusada de ter lesado os cofres da Previdência em mais de R$ 300 milhões, a progressão para o regime semi-aberto de prisão.
"Não adianta criticar o STF (Supremo Tribunal Federal) ou qualquer outro Tribunal por um tipo de decisão como essa. Trata-se do simples cumprimento da lei penal, a que os magistrados estão vinculados", lembra o presidente do STJ.
Para o ministro Paulo Costa Leite, enquanto não houver um ressarcimento completo dos danos causados aos cofres públicos, o condenado não poderia ser contemplado com nenhum dos benefícios previstos no Código Penal.
A concretização de tal entendimento, contudo, depende do Poder Legislativo, onde já tramita um projeto de lei de iniciativa do Executivo propondo alterações na legislação penal.
"O que eu entendo como necessário é a mudança imediata da nossa legislação, ou seja, o Congresso Nacional precisa alterar o Código Penal exigindo, inclusive, a reparação completa do dano para a obtenção de qualquer benefício ao condenado", propõe o presidente do STJ.
Além da recuperação total do prejuízo causado aos cofres públicos pelo condenado, o presidente do STJ também destaca a necessidade de um acompanhamento rigoroso das atividades do condenado que tenha mudado para o regime semi-aberto, onde permitido o trabalho externo ao preso. "Não faz sentido conceder um benefício se, simultaneamente, não houver uma fiscalização do cumprimento, pelo detento, das condições impostas pela lei para a concessão desse mesmo benefício", conclui o ministro Paulo Costa Leite.
Lei deveria barrar benefício a fraudadora do INSS, diz STJ
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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, defendeu hoje a adoção de mudanças na legislação penal brasileira que impeçam a concessão de benefícios aos condenados por desvio de recursos públicos.
A proposta foi formulada após a decisão tomada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que, durante o exame de um habeas-corpus, concedeu a Jorgina de Freitas, acusada de ter lesado os cofres da Previdência em mais de R$ 300 milhões, a progressão para o regime semi-aberto de prisão.
"Não adianta criticar o STF (Supremo Tribunal Federal) ou qualquer outro Tribunal por um tipo de decisão como essa. Trata-se do simples cumprimento da lei penal, a que os magistrados estão vinculados", lembra o presidente do STJ.
Para o ministro Paulo Costa Leite, enquanto não houver um ressarcimento completo dos danos causados aos cofres públicos, o condenado não poderia ser contemplado com nenhum dos benefícios previstos no Código Penal.
A concretização de tal entendimento, contudo, depende do Poder Legislativo, onde já tramita um projeto de lei de iniciativa do Executivo propondo alterações na legislação penal.
"O que eu entendo como necessário é a mudança imediata da nossa legislação, ou seja, o Congresso Nacional precisa alterar o Código Penal exigindo, inclusive, a reparação completa do dano para a obtenção de qualquer benefício ao condenado", propõe o presidente do STJ.
Além da recuperação total do prejuízo causado aos cofres públicos pelo condenado, o presidente do STJ também destaca a necessidade de um acompanhamento rigoroso das atividades do condenado que tenha mudado para o regime semi-aberto, onde permitido o trabalho externo ao preso. "Não faz sentido conceder um benefício se, simultaneamente, não houver uma fiscalização do cumprimento, pelo detento, das condições impostas pela lei para a concessão desse mesmo benefício", conclui o ministro Paulo Costa Leite.
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