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06/01/2003 - 17h28

Ministro repensa fim da multa do FGTS, depois de mal-estar provocado

RICARDO MIGNONE
FABIANA FUTEMA
da Folha Online, em Brasília e SP

O ministro Jacques Wagner (Trabalho) vai repensar o plano de acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Ele decidiu reavaliar o assunto depois da repercussão negativa de suas declarações publicadas hoje pela Folha de S.Paulo junto ao movimento sindical.

Na entrevista, Wagner defendeu o fim do pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS como forma de acabar com as fraudes envolvendo a multa. Segundo Wagner, a penalidade foi criada como ''proteção ao emprego, e acabou virando moeda de troca'', já que há casos em que o trabalhador faz um acordo com a empresa para ser demitido, saca o FGTS, devolve a multa de 40% ao empregador e depois é recontratado.

Hoje à tarde, depois das críticas recebidas por diversos setores da sociedade, Wagner afirmou que não é totalmente contrário ao dispositivo que prevê a multa de 40% sobre o FGTS no caso de demissão sem justa causa para o trabalhador com carteira assinada.

O ministro disse ser favorável a ''repensar'' a relação entre empresários e trabalhadores, que serão discutidas no Fórum Nacional do Trabalho, que deverá ser instalado pelo governo dentro de 90 dias.

O futuro secretário de Relações do Trabalho, Osvaldo Bargas, disse para a Folha Online que as declarações de Wagner ''foram mal interpretadas pela imprensa''. ''O ministro [Wagner] nunca defendeu o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS. Não vamos tirar nenhum direito do trabalhador. O que ele [ministro] vem dizendo é que é preciso debater questões como a multa de 40% do FGTS, para diminuir a volatilidade do mercado de trabalho'', disse Bargas.

Wagner afirmou que a idéia é encontrar uma fórmula para garantir o emprego no lugar da multa. ''Se for para escolher entre multar a demissão ou perenizar o emprego, eu prefiro a perenização do emprego. A multa é um desses dispositivos que se cria no Brasil de forma provisória e que se transformam em definitivos'', disse.

Wagner se referiu ao fato de que a multa de 40% sobre o FGTS foi criada pelo artigo 10º das disposições transitórias de 1988, até que fosse regulamentado o inciso primeiro do artigo 7º da Constituição, que determina a proteção do emprego contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, prevendo indenização compensatória.

Essa emenda é de autoria de Luiz Inácio Lula da Silva, quando era deputado constituinte.

Wagner procurou deixar claro que não haverá nenhuma decisão unilateral do governo com relação à manutenção ou não da multa:

''Se os trabalhadores e os empresários entenderem que é melhor não ter a multa, assim será. Minha conversa é franca. Não é o ministro quem vai decidir''.

Veja também o especial Governo Lula
 

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