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08/01/2003 - 12h50

Receita libera amanhã consulta ao 1º lote da malha fina

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A Receita Federal libera às 15h de amanhã a consulta na internet à lista de contribuintes incluídos no 1º lote residual de restituições do Imposto de Renda de 2002 (ano-base 2001). Estão incluídas neste lote as declarações que ficaram retidas na malha fina da Receita.

Neste lote foram processadas 257.818 declarações. Desse total, 86.936 são declarações de contribuintes com imposto a restituir no valor total de R$ 105,621 milhões. Também foram processadas 107.964 declarações com imposto a pagar, no valor de R$ 54,831 milhões. O lote também contém 62.918 declarações com saldo zero de imposto, ou seja, sem imposto a pagar ou a restituir.

As declarações incluídas no 1º lote residual de 2002 foram corrigidas em 13,03%. O índice corresponde à variação da taxa Selic dos meses de maio a dezembro de 2002 mais 1% de janeiro.

As declarações com direito à restituição serão depositadas na conta indicada pelo contribuinte no dia 15. Depois desta data, as declarações não sofrerão mais qualquer acréscimo, independentemente da data de saque da restituição.

Os contribuintes que não indicaram uma conta para crédito da restituição deverão se dirigir para qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para o BB Responde (0800-785678) a partir da próxima segunda-feira e solicitar a transferência do dinheiro para sua conta. A restituição ficará disponível no banco pelo prazo de um ano. Depois desse prazo, a restituição só poderá ser resgatada numa das unidades da Receita espalhadas pelo país.

Se o contribuinte não concordar com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença junto à unidade local da Receita Federal de sua jurisdição.

Malha fina

A Receita Federal reteve no ano passado 597 mil declarações do Imposto de Renda de 2002 (ano-base 2001) na malha fina.

Segundo o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir Figueiredo, existem vários motivos para reter uma declaração em malha fina. ''O maior problema são as declarações em que as informações do contribuinte são diferentes daquelas prestadas pela fonte-pagadora. Mas existem casos simples, em que o contribuinte digitou errado o número do CPF, RG ou data de nascimento. Neste caso, basta fazer uma declaração retificadora.''

Nos casos mais simples, como erro de digitação de informações, o caso pode ser resolvido com a entrega de uma declaração retificadora de informações. Mas essa opção só pode ser adotada se o erro foi do contribuinte. Nos casos em que o erro de informação é da fonte-pagadora, a restituição fica retida até que a Receita regularize a situação com a empresa.

Outro caso complicado é o das empresas que descontam dos funcionários o Imposto de Renda, mas não repassam o valor para a Receita. Enquanto a fonte-pagadora não pagar o que deve, a restituição do contribuinte _que não tem nada a ver com o problema_ fica retida na malha fina da Receita Federal.

Nessas duas últimas situações, não há nada que o contribuinte possa fazer para sair da malha fina. A única coisa a fazer é esperar pela checagem dos dados pela Receita e aguardar a liberação da restituição ou da declaração com imposto a pagar.
 

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