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02/10/2000
-
19h58
da Folha Online
A Previdência está pagando, a partir de hoje, com um mês de antecedência, a diferença a que têm direito as pessoas portadoras de deficiência que recebem do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pensão especial destinada às vítimas talidomida.
Os benefícios foram reajustados pela MP (Medida Provisória) 2043, de 25 de agosto, pelos mesmos critérios, datas e índices concedidos aos benefícios da Previdência Social.
São 234 pessoas que vão receber uma diferença de mais de R$ 3 milhões, juntamente com o benefício de setembro, cujo cronograma de pagamento começa hoje e termina no dia 16.
A revisão dessas pensões abrangeu o período de 5 de outubro de 1988 a abril de 1993, e o prazo para o pagamento da diferença era 31 de outubro.
Os valores que estão sendo pagos foram corrigidos até julho deste ano. Já a correção de agosto a outubro será paga em dezembro.
A pensão especial aos portadores da síndrome da talidomida foi criada pela lei nº 7070, de 20 de dezembro de 1982, com vigência a partir de 1983 e reajustes anuais, pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional)
Até 1988, com os índices de inflação em patamares aceitáveis, as pensões conseguiam manter o seu valor real.
A partir daí, com a transformação da moeda nacional de cruzeiro para cruzado, os benefícios passaram a ser corrigidos pela OTN e, com a extinção deste indexador, a a correção passou a ser feita pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional).
Depois os benefícios foram corrigidos por portarias ministeriais de 1992 e 1993.
Segundo a Previdência, a confusão na troca de indexadores terminaram sendo reajustadas por índices inferiores àqueles concedidos aos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, perdendo o seu poder de compra.
Essa perda motivou a MP autorizando a revisão e o pagamento de atrasados.
Esses benefícios são mantidos pela Previdência Social, mas são pagos com recursos do Tesouro Nacional.
INSS paga R$ 3 mi de diferença para vítimas da talidomida
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A Previdência está pagando, a partir de hoje, com um mês de antecedência, a diferença a que têm direito as pessoas portadoras de deficiência que recebem do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pensão especial destinada às vítimas talidomida.
Os benefícios foram reajustados pela MP (Medida Provisória) 2043, de 25 de agosto, pelos mesmos critérios, datas e índices concedidos aos benefícios da Previdência Social.
São 234 pessoas que vão receber uma diferença de mais de R$ 3 milhões, juntamente com o benefício de setembro, cujo cronograma de pagamento começa hoje e termina no dia 16.
A revisão dessas pensões abrangeu o período de 5 de outubro de 1988 a abril de 1993, e o prazo para o pagamento da diferença era 31 de outubro.
Os valores que estão sendo pagos foram corrigidos até julho deste ano. Já a correção de agosto a outubro será paga em dezembro.
A pensão especial aos portadores da síndrome da talidomida foi criada pela lei nº 7070, de 20 de dezembro de 1982, com vigência a partir de 1983 e reajustes anuais, pela ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional)
Até 1988, com os índices de inflação em patamares aceitáveis, as pensões conseguiam manter o seu valor real.
A partir daí, com a transformação da moeda nacional de cruzeiro para cruzado, os benefícios passaram a ser corrigidos pela OTN e, com a extinção deste indexador, a a correção passou a ser feita pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional).
Depois os benefícios foram corrigidos por portarias ministeriais de 1992 e 1993.
Segundo a Previdência, a confusão na troca de indexadores terminaram sendo reajustadas por índices inferiores àqueles concedidos aos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, perdendo o seu poder de compra.
Essa perda motivou a MP autorizando a revisão e o pagamento de atrasados.
Esses benefícios são mantidos pela Previdência Social, mas são pagos com recursos do Tesouro Nacional.
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