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18/02/2003
-
17h21
A Justiça Federal proibiu o telessexo e outros serviços telefônicos que ''atentem contra a moral da sociedade'' e o Estatuto da Criança e Adolescente.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal, as operadoras Telefônica e Embratel também foram condenadas pelo juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, por violação ao Código de Defesa do Consumidor e mau uso do prefixo 0900, utilizado nos serviços de sexo por telefone.
O dinheiro irá para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
A Justiça determinou que a cobrança dos serviços de 0900 não poderão ter como critério a quantidade de tempo utilizado e a quantidade de pulso em cada ligação, e obrigou a separação na conta telefônica desses valores.
O juiz também aponta desvios no uso do 0300 e diz que o consumidor não deve pagar pela ligação telefônica para comprar produto por telefone.
A Justiça fixou o prazo de 30 dias para adequação do serviço 0300 aos parâmetros definidos pela sentença. Findo o prazo, sem as devidas providências, fica proibido o serviço 0300.
As empresas, que já haviam recorrido de decisão anterior, podem tentar reverter novamente a decisão.
Justiça proíbe telessexo e condena Embratel e Telefônica por dano moral
da Folha OnlineA Justiça Federal proibiu o telessexo e outros serviços telefônicos que ''atentem contra a moral da sociedade'' e o Estatuto da Criança e Adolescente.
Em ação movida pelo Ministério Público Federal, as operadoras Telefônica e Embratel também foram condenadas pelo juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões, por violação ao Código de Defesa do Consumidor e mau uso do prefixo 0900, utilizado nos serviços de sexo por telefone.
O dinheiro irá para o Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
A Justiça determinou que a cobrança dos serviços de 0900 não poderão ter como critério a quantidade de tempo utilizado e a quantidade de pulso em cada ligação, e obrigou a separação na conta telefônica desses valores.
O juiz também aponta desvios no uso do 0300 e diz que o consumidor não deve pagar pela ligação telefônica para comprar produto por telefone.
A Justiça fixou o prazo de 30 dias para adequação do serviço 0300 aos parâmetros definidos pela sentença. Findo o prazo, sem as devidas providências, fica proibido o serviço 0300.
As empresas, que já haviam recorrido de decisão anterior, podem tentar reverter novamente a decisão.
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