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04/10/2000
-
11h55
da Folha Online
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar os embargos de declaração movidos pela defesa da advogada Jorgina de Freitas, condenada a 14 anos de prisão por fraudes contra a Previdência Social.
Nesse recurso, Jorgina questiona decisão anterior do próprio STJ, que não teria se pronunciado a respeito da prescrição do crime de formação de quadrilha a ela imputado na Justiça. Os defensores da advogada estão alegando que o acordo de extradição firmado entre Brasil e Costa Rica determinou a prescrição da pena.
O ministro Gilson Dipp, relator do processo, aceitou a tese da defesa, ressaltando que no tratado com Costa Rica, onde a fraudadora foi presa, o Brasil se comprometia a não julgar ou condenar a extraditada por crime "diverso daquele que fundamentou o pedido".
No caso, Costa Rica concordou em extraditar Jorgina apenas pelo crime de peculato, cuja pena é de 12 anos, considerando prescrita a condenação por formação de quadrilha, imputada à advogada em 1994.
Após a apresentação do relatório e voto do ministro Gilson Dipp, o ministro Felix Fischer, presidente da Quinta Turma, pediu vista do processo.
Pedido de vista adia julgamento de Jorgina no STJ
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da Folha Online
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar os embargos de declaração movidos pela defesa da advogada Jorgina de Freitas, condenada a 14 anos de prisão por fraudes contra a Previdência Social.
Nesse recurso, Jorgina questiona decisão anterior do próprio STJ, que não teria se pronunciado a respeito da prescrição do crime de formação de quadrilha a ela imputado na Justiça. Os defensores da advogada estão alegando que o acordo de extradição firmado entre Brasil e Costa Rica determinou a prescrição da pena.
O ministro Gilson Dipp, relator do processo, aceitou a tese da defesa, ressaltando que no tratado com Costa Rica, onde a fraudadora foi presa, o Brasil se comprometia a não julgar ou condenar a extraditada por crime "diverso daquele que fundamentou o pedido".
No caso, Costa Rica concordou em extraditar Jorgina apenas pelo crime de peculato, cuja pena é de 12 anos, considerando prescrita a condenação por formação de quadrilha, imputada à advogada em 1994.
Após a apresentação do relatório e voto do ministro Gilson Dipp, o ministro Felix Fischer, presidente da Quinta Turma, pediu vista do processo.
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