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04/10/2000 - 14h52

Brecha na lei pode impedir correção do FGTS de trabalhador

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  • Saiba tudo sobre o caso FGTS


    FABIANA FUTEMA
    da Folha Online

    O governo federal tem uma carta na manga para impedir que a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos expurgos dos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990) seja estendida a todos os trabalhadores.

    A brecha na lei que permite que o governo impeça a correção do FGTS para boa parte dos trabalhadores está na MP (medida provisória 1984-22), publicada no "Diário Oficial da União", de 28 de setembro.

    O artigo 1º C do artigo 4º da MP diz: "Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."

    Na opinião do especialista em Direito Trabalhista Octávio Bueno Magano, essa MP pode ser usada pelo governo para reduzir o prazo de prescrição das ações contra o FGTS de 20 para cinco anos.

    Dessa forma, o governo pode aplicar essa MP para reduzir o prazo de prescrição das ações que pedem a correção do FGTS, que hoje vencem em janeiro de 2009 (Verão) e abril de 2010 (Collor 1).

    Dessa forma, somente as pessoas que entraram com uma ação na Justiça até janeiro de 1994 (plano Verão) e abril de 1995 (plano Collor 1) teriam direito à correção do FGTS, afirmou Magano.

    "O prazo de prescrição de cinco anos é contado a partir da ocorrência dos fatos. Para o plano Verão (janeiro de 1989), o prazo máximo para entrar com uma ação de reposição dos expurgos vence em 1994. A mesma coisa se aplica ao plano Collor (abril de 1990)", disse o advogado.

    A MP pegou de surpresa a CUT (Central Única dos Trabalhadores). "É um absurdo o governo continuar legislando por meio da canetada. Essa MP contraria todas as promessas que o presidente tinha feito", falou o presidente da CUT-SP, Antonio Carlos Spis.

    No dia 21 de setembro, Fernando Henrique Cardoso soltou uma nota prometendo estender o direito obtido por 33 trabalhadores do Rio Grande do Sul para toda a população.

    Isso significava estender a sentença de agosto do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu para 33 trabalhadores o direito à correção do FGTS referente aos expurgos dos planos Verão e Collor 1.

    E-mail: fabiana.futema@folha.com.br

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