Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
29/04/2003 - 18h03

Receita deve reter 1,9 milhão de declarações na malha fina de 2003

FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A Receita Federal deve reter cerca de 1,9 milhão de declarações do Imposto de Renda de 2003 (ano-base 2002). Pelo menos será este o percentual de declarações retidas se a previsão da Receita, de receber 19 milhões de declarações, for concretizada.

Segundo o o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, historicamente a Receita retém em malha fina 10% das declarações recebidas. Isso significa que uma em cada dez declarações ficam presas na malha.

Adir afirmou que o total de retenções da malha fina contém declarações com imposto a pagar, restituir ou saldo zero.

"Nem toda declaração retida tem imposto a restituir. Existem muitas declarações com imposto a pagar ou com saldo zero", disse.

No ano passado, a Receita Federal 1,464 milhão de declarações do Imposto de Renda de 2002 (ano-base 2001) na malha fina. Desse total, 597.141 eram declarações com imposto a restituir, ou seja, 40,78%.

Se o percentual permanecer igual em 2003, das 1,9 milhão de declarações que podem ficar retidas na malha fina de 2003, cerca de 770 mil terão imposto a restituir.

Segundo a Receita, a maioria dos casos de retenção em malha fina é resultado da divergência de informações entre as informações do declarante e da fonte-pagadora.

Além dos erros propositais, as empresas também costumam mudar o número do CNPJ e esquecer de informar a alteração para o funcionário no resumo de rendimentos retidos na fonte.

A Receita também informou que o aperfeiçoamento dos sistemas de cruzamento de informações permitiu detectar com mais facilidade os erros nas declarações.

Como a maioria das declarações é enviada pela internet, encontrar os erros se tornou ainda mais fácil, o que explica o aumento das declarações retidas na malha fina.

Especial
  • Saiba tudo Imposto de Renda

  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página