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02/06/2003
-
19h50
da Folha Online
As empresas que têm débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Receita Federal poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses. O benefício do parcelamento está previsto no Refis 2 --programa de renegociação de débitos federais de pessoas físicas e jurídicas-, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em edição especial do Diário Oficial da União do dia 30 de junho.
Lula vetou três pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados. Entre os vetos está a proibição das empresas que descontam as contribuições previdenciárias de seus funcionários, mas que não as repassam para o INSS, de aderir ao Refis 2.
Segundo a Previdência, o desconto efetuado dos trabalhadores mas não repassado ao INSS constitui crime de apropriação indébita.
Lula também vetou o parcelamento das contribuições descontadas e não repassadas para o INSS na aquisição de produtos rurais de pessoas físicas. Também ficou proibido o parcelamento da retenção de 11% não repassada ao INSS, que incide sobre as faturas de serviços terceirizados.
Com a sanção do Refis 2, todas as empresas e pessoas físicas que devem para o INSS poderão aderir ao parcelamento de débitos em até 180 meses. Se a empresa deve apenas para o INSS, deverá pagar mensalmente um percentual de 1,5% sobre o faturamento mensal da empresa.
Caso também tenha débito fiscal com a Receita Federal, o percentual de pagamento cai para 0,75% do faturamento mensal. No caso de dívida dos contribuintes autônomos, o parcelamento terá o valor mínimo R$ 50.
As dívidas que poderão entrar no parcelamento devem ter sido constituídas até 28 de fevereiro.
A empresa que já estava incluída no Refis poderá entrar no novo parcelamento, mas deverá incluir num valor global os débitos constituídos até 28 de fevereiro. O reajuste das parcelas acompanhará a variação da TJLP.
Prazo de adesão ao Refis 2 acaba em 31 de julho
FABIANA FUTEMAda Folha Online
As empresas que têm débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Receita Federal poderão parcelar suas dívidas em até 180 meses. O benefício do parcelamento está previsto no Refis 2 --programa de renegociação de débitos federais de pessoas físicas e jurídicas-, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em edição especial do Diário Oficial da União do dia 30 de junho.
Lula vetou três pontos do texto aprovado na Câmara dos Deputados. Entre os vetos está a proibição das empresas que descontam as contribuições previdenciárias de seus funcionários, mas que não as repassam para o INSS, de aderir ao Refis 2.
Segundo a Previdência, o desconto efetuado dos trabalhadores mas não repassado ao INSS constitui crime de apropriação indébita.
Lula também vetou o parcelamento das contribuições descontadas e não repassadas para o INSS na aquisição de produtos rurais de pessoas físicas. Também ficou proibido o parcelamento da retenção de 11% não repassada ao INSS, que incide sobre as faturas de serviços terceirizados.
Com a sanção do Refis 2, todas as empresas e pessoas físicas que devem para o INSS poderão aderir ao parcelamento de débitos em até 180 meses. Se a empresa deve apenas para o INSS, deverá pagar mensalmente um percentual de 1,5% sobre o faturamento mensal da empresa.
Caso também tenha débito fiscal com a Receita Federal, o percentual de pagamento cai para 0,75% do faturamento mensal. No caso de dívida dos contribuintes autônomos, o parcelamento terá o valor mínimo R$ 50.
As dívidas que poderão entrar no parcelamento devem ter sido constituídas até 28 de fevereiro.
A empresa que já estava incluída no Refis poderá entrar no novo parcelamento, mas deverá incluir num valor global os débitos constituídos até 28 de fevereiro. O reajuste das parcelas acompanhará a variação da TJLP.
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