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11/10/2000
-
11h35
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu converter o processo da advogada Jorgina de Freitas em diligência aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores. Com a decisão, os ministros pretendem obter informações pormenorizadas do acordo que trouxe a fraudadora da Previdência de volta ao País.
Jorgina foi condenada pela justiça brasileira a 14 anos de prisão por fraudes contra a Previdência Social. Para escapar da prisão em regime fechado, a advogada fugiu para Costa Rica. Por meio de um acordo celebrado entre os dois países, o processo de extradição foi efetivado.
Mas, segundo a defesa de Jorgina, o Brasil teria se comprometido a não julgar ou condenar a extraditada por crime "diverso daquele que fundamentou o pedido". A defesa alega que Costa Rica teria concordado em extraditar Jorgina apenas pelo crime de peculato, cuja pena é de 12 anos.
Já em relação ao crime de bando ou formação de quadrilha, cuja a pena é de dois anos prorrogáveis por mais um, as autoridades costa-riquenhas teriam entendido que a condenação de Jorgina já estaria prescrita, uma vez que foi imputada à fraudadora no ano de 1994.
Foi exatamente a tese da prescrição que a defesa de Jorgina apresentou no processo julgado pelo STJ. A princípio, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, aceitou os argumentos da defesa, afirmando que deveriam ser observadas "as restrições devidamente acordadas no pedido de extradição".
Porém, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo e, após analisar a questão, sugeriu, que o STJ pedisse mais detalhes sobre os termos do acordo, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
STJ pede informações a ministérios sobre extradição de Jorgina
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu converter o processo da advogada Jorgina de Freitas em diligência aos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores. Com a decisão, os ministros pretendem obter informações pormenorizadas do acordo que trouxe a fraudadora da Previdência de volta ao País.
Jorgina foi condenada pela justiça brasileira a 14 anos de prisão por fraudes contra a Previdência Social. Para escapar da prisão em regime fechado, a advogada fugiu para Costa Rica. Por meio de um acordo celebrado entre os dois países, o processo de extradição foi efetivado.
Mas, segundo a defesa de Jorgina, o Brasil teria se comprometido a não julgar ou condenar a extraditada por crime "diverso daquele que fundamentou o pedido". A defesa alega que Costa Rica teria concordado em extraditar Jorgina apenas pelo crime de peculato, cuja pena é de 12 anos.
Já em relação ao crime de bando ou formação de quadrilha, cuja a pena é de dois anos prorrogáveis por mais um, as autoridades costa-riquenhas teriam entendido que a condenação de Jorgina já estaria prescrita, uma vez que foi imputada à fraudadora no ano de 1994.
Foi exatamente a tese da prescrição que a defesa de Jorgina apresentou no processo julgado pelo STJ. A princípio, o ministro Gilson Dipp, relator do processo, aceitou os argumentos da defesa, afirmando que deveriam ser observadas "as restrições devidamente acordadas no pedido de extradição".
Porém, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo e, após analisar a questão, sugeriu, que o STJ pedisse mais detalhes sobre os termos do acordo, no que foi acompanhado pelos demais ministros.
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