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18/06/2003 - 19h09

Teles terão de reabrir lojas para atender consumidor e pulso acaba em 2006

PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

Os novos contratos de concessão, que foram aprovados hoje pela Anatel e entrarão em vigor a partir de janeiro de 2006, beneficiam o consumidor na sua relação com a prestadora de serviço de telefonia fixa local. A Agência manteve a exigência de que as empresas prestem um atendimento pessoal e determinou que as lojas para esse atendimento sejam reabertas.

De acordo com os novos contratos, cada município deverá contar com, no mínimo, uma loja de atendimento.

Nos municípios maiores, as empresas terão que abrir uma loja para cada grupo de 200 mil assinantes, de forma que o usuário não tenha que se locomover mais de 30 quilômetros para acionar um posto de atendimento pessoal. Os contratos entram em vigor em janeiro de 2006 e terão validade por 20 anos.

Pulsos

A Anatel também vai acabar com a cobrança das chamadas locais por pulsos, que serão substituídos por minutos a partir de 2006, quando entram em vigor os novos contratos de concessão. Essa forma de tarifação já é adotada pelas empresas espelho da telefonia fixa.

A agência pretende com a medida dar mais clareza à cobrança dos serviços telefônicos, uma vez que o sistema de pulsos não é plenamente entendido pelos usuários.

As chamadas locais a cobrar terão que ter a mesma tarifa das chamadas feitas entre ligações normais. Hoje as empresas cobram uma tarifa equivalente ao valor de uma chamada de longa distância para o primeiro degrau tarifário (até 50 quilômetros).

Cesta de serviços

Outra mudança nos contratos, que deverá beneficiar o consumidor, foi a retirada da habilitação da cesta de serviços que serve como base para o reajuste tarifário anual. A cesta será composta basicamente de assinatura básica e pulso, o que restringirá a possibilidade de variação de reajuste entre os itens.

Hoje, ao negociar o reajuste das tarifas, as empresas podem aplicar valores até 9% acima do indexador (IGP-DI), desde que haja uma compensação nos demais itens da cesta. Normalmente, elas concentram os reajustes maiores na assinatura básica, que é uma receita garantida, e reequilibram o índice da cesta com reajustes menores para outros itens. Nos novos contratos, essa variação será de no máximo 5%.

As empresas também não poderão cobrar dos usuários que solicitarem a mudança de endereço um valor maior do que o que elas cobram por uma nova habilitação. A portabilidade do número telefônico em caso de mudança de endereço e de prestadora de serviço ficou assegurada, mas a Anatel ainda irá definir quanto dos custos desse serviço caberá ao consumidor e quanto deverá ser dividido entre as operadoras envolvidas.

A agência também aproveitou a prorrogação dos contratos de concessão para corrigir uma omissão do texto atual, e decidiu retirar a obrigatoriedade de pagamento da assinatura básica para os usuários que tiveram os serviços cortados por inadimplência. Hoje, mesmo sem acesso ao serviço a cobrança pode ser feita pelas empresas.

A partir da publicação do texto aprovado hoje no "Diário Oficial" da União, as concessionárias terão que dizer, até o próximo dia 30, se querem ou não prorrogar a concessão por mais 20 anos a partir de 2006.
 

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