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24/06/2003
-
08h44
da Folha de S.Paulo
Termina nesta sexta-feira, dia 27, o prazo para os trabalhadores com direito a receber os expurgos do FGTS dos planos Verão e Collor 1 entrarem na Justiça para pedir o pagamento da diferença da multa rescisória de 40%.
O alerta é do presidente da ONG Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), Mario Avelino, tomando por base o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, esse é o prazo que o trabalhador tem, após findo o contrato de trabalho, para reclamar o recebimento de verbas não pagas.
Avelino diz que, devido à natureza especial dos expurgos do FGTS, o prazo de dois anos começou a ser contado em 29 de junho de 2001. Nessa data, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a lei complementar nº 110, reconhecendo o direito ao pagamento dos expurgos.
Como dia 29 deste mês é domingo, Avelino recomenda entrar com ação até sexta-feira para evitar problemas quanto a eventual prescrição na segunda-feira, dia 30. Além de ações individuais, uma opção são as ações coletivas, por meio dos sindicatos de trabalhadores.
Não há garantia
Segundo Avelino, dependendo da situação de cada trabalhador, não há garantia de receber a diferença da multa. Se o trabalhador ainda está na mesma empresa desde a época dos expurgos (dezembro de 89 e/ou abril de 90), o recebimento será garantido.
Para isso, ele recomenda que esse trabalhador assine o Termo de Adesão --se ainda não assinou. Feito isso, ele saberá o valor do expurgo. Se for demitido sem justa causa, ele receberá a diferença de 40% sobre o valor informado pela Caixa Econômica Federal. Sobre o que estiver depositado na conta hoje, a empresa terá de pagar a multa de 50%, sendo 40% para o trabalhador.
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa há menos de dois anos --desde que também estivesse na mesma empresa na época dos expurgos--, então ainda não esgotou o prazo dado pela legislação do trabalho para exigir o direito. Nesse caso, Avelino diz que é preciso entrar com a ação antes de completado o prazo de dois anos. A circular nº 251, de 19 de junho de 2002, da CEF, garante o recebimento para os demitidos após 20 de abril de 2002.
Nos casos em que a demissão sem justa causa já completou dois anos --ou seja, ocorreu até 27 de junho de 2001--, a possibilidade de ganho dependerá de cada juiz.
Isso ocorre, segundo Avelino, devido ao entendimento que cada juiz pode dar à questão. Há diversas correntes. Para alguns, o prazo esgotou dois anos após a demissão. Para outros, terminou em agosto de 2002, dois anos após a decisão do STF (agosto de 2000) que reconheceu o direito aos expurgos. Finalmente, para outros, o prazo de dois anos vale a partir da assinatura da lei. Nesse caso, o prazo termina na sexta-feira.
Trabalhador tem até sexta para entrar com ação por correção do FGTS
MARCOS CÉZARIda Folha de S.Paulo
Termina nesta sexta-feira, dia 27, o prazo para os trabalhadores com direito a receber os expurgos do FGTS dos planos Verão e Collor 1 entrarem na Justiça para pedir o pagamento da diferença da multa rescisória de 40%.
O alerta é do presidente da ONG Instituto FGTS Fácil (www.fgtsfacil.org.br), Mario Avelino, tomando por base o prazo de prescrição de dois anos após o término do contrato de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, esse é o prazo que o trabalhador tem, após findo o contrato de trabalho, para reclamar o recebimento de verbas não pagas.
Avelino diz que, devido à natureza especial dos expurgos do FGTS, o prazo de dois anos começou a ser contado em 29 de junho de 2001. Nessa data, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a lei complementar nº 110, reconhecendo o direito ao pagamento dos expurgos.
Como dia 29 deste mês é domingo, Avelino recomenda entrar com ação até sexta-feira para evitar problemas quanto a eventual prescrição na segunda-feira, dia 30. Além de ações individuais, uma opção são as ações coletivas, por meio dos sindicatos de trabalhadores.
Não há garantia
Segundo Avelino, dependendo da situação de cada trabalhador, não há garantia de receber a diferença da multa. Se o trabalhador ainda está na mesma empresa desde a época dos expurgos (dezembro de 89 e/ou abril de 90), o recebimento será garantido.
Para isso, ele recomenda que esse trabalhador assine o Termo de Adesão --se ainda não assinou. Feito isso, ele saberá o valor do expurgo. Se for demitido sem justa causa, ele receberá a diferença de 40% sobre o valor informado pela Caixa Econômica Federal. Sobre o que estiver depositado na conta hoje, a empresa terá de pagar a multa de 50%, sendo 40% para o trabalhador.
Se o trabalhador foi demitido sem justa causa há menos de dois anos --desde que também estivesse na mesma empresa na época dos expurgos--, então ainda não esgotou o prazo dado pela legislação do trabalho para exigir o direito. Nesse caso, Avelino diz que é preciso entrar com a ação antes de completado o prazo de dois anos. A circular nº 251, de 19 de junho de 2002, da CEF, garante o recebimento para os demitidos após 20 de abril de 2002.
Nos casos em que a demissão sem justa causa já completou dois anos --ou seja, ocorreu até 27 de junho de 2001--, a possibilidade de ganho dependerá de cada juiz.
Isso ocorre, segundo Avelino, devido ao entendimento que cada juiz pode dar à questão. Há diversas correntes. Para alguns, o prazo esgotou dois anos após a demissão. Para outros, terminou em agosto de 2002, dois anos após a decisão do STF (agosto de 2000) que reconheceu o direito aos expurgos. Finalmente, para outros, o prazo de dois anos vale a partir da assinatura da lei. Nesse caso, o prazo termina na sexta-feira.
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