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26/06/2003 - 18h12

Adesão ao novo Refis já pode ser feita a partir de amanhã

SANDRA MANFRINI
da Folha Online, em Brasília

Os contribuintes que têm débitos com a Receita Federal ou com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), vencidos até 28 de fevereiro de 2003, já poderão aderir ao novo Refis a partir de amanhã. A regulamentação do novo programa foi divulgada hoje e deverá estar publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A adesão só poderá ser feita internet, nos sites da PGFN (www.pgfn.fazenda.gov.br) e da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), até o dia 31 de julho, através do "Pedido de Parcelamento Especial". O contribuinte poderá parcelar o débito em até 180 meses com correção do montante pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) a partir do mês subsequente ao da adesão ao programa.

Após o pedido do contribuinte, a Receita e a PGFN vão analisar a veracidade dos débitos declarados e então será enviado um e-mail confirmando a adesão. Por isso, a Receita aconselha ao contribuinte que, num primeiro momento, pague a parcela mínima permitida.

Para pessoas físicas, o valor da prestação não pode ser inferior a R$ 50. No caso de microempresa, a parcela não pode ser menor que R$ 100, e para empresas de pequeno porte optantes pelo Simples, de R$ 200. Para as demais pessoas jurídicas, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 2 mil.

As prestações deverão ser pagas no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira vence no próprio mês da formalização do pedido. Esse pagamento deve ser feito através do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com os seguintes códigos de pagamento: 7042 para pessoa física; 7093 para microempresa; 7114, para empresa de pequeno porte; 7122, para demais pessoas jurídicas.

Os débitos dos contribuintes com o INSS também poderão ser parcelados, mas não serão incorporados ao valor total do débito com a Receita e PGFN. Esse parcelamento depende de regulamentação específica da Previdência.

O secretário adjunto da Receita Federal, Leonardo Couto, explicou que o grande diferencial desse parcelamento para o primeiro Refis é que se o contribuinte atrasar os pagamentos com o INSS, mas mantiver em dia os relativos ao débito com a Receita e PGFN, ele não será excluído do programa com Receita e PGFN.

Para ser excluído dos programas, o contribuinte tem que estar inadimplente por três meses consecutivos ou seis meses alternados ou deixar de informar à Receita ou PGFN da liquidação, extinção ou rescisão de parcelamento junto ao INSS.

 

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