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14/07/2003 - 08h36

Governo quer frear flexibilização de direitos trabalhistas

FÁTIMA FERNANDES
CLÁUDIA ROLLI

da Folha de S.Paulo

O Ministério do Trabalho decidiu frear o processo de flexibilização das relações trabalhistas. Revogou a portaria n.º 865, de 1995, que hoje inibe a ação de fiscais e facilita a celebração de convenções e acordos coletivos que ultrapassam os limites da legislação trabalhista tradicional.

Nova portaria vai dar mais poder aos fiscais, que serão orientados a multar empresas que celebram acordos contrários às regras da Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Oficialmente, o ministério alega que a decisão visa somente coibir abusos graves nas negociações entre patrões e empregados.

Mas a revogação toca num ponto nevrálgico ao contrariar uma tendência mundial, seguida pelo governo Fernando Henrique Cardoso, de dar mais poder às negociações que às leis.

"A revogação dessa portaria torna a legislação mais importante do que a negociação. Mas, infelizmente, tivemos de adotar essa medida devido aos abusos que apareceram", diz Ruth Vilela, secretária de Inspeção do Trabalho do ministério.

Vilela diz que a proposta do governo Lula continua sendo valorizar a negociação coletiva. "Só que os limites da lei precisam ser respeitados. É preciso negociar o que é negociável, e não o inegociável."

Assinada pelo ex-ministro do Trabalho Paulo Paiva, a portaria impede o fiscal de multar uma empresa se constatar incompatibilidade nas cláusulas de convenções e acordos coletivos com a Constituição ou com a CLT.

Seu texto diz que o fiscal só pode comunicar o problema a seu chefe imediato, que está encarregado de apresentar possível denúncia ao Ministério Público do Trabalho.

A portaria foi redigida num ano em que empresas e sindicatos começavam a celebrar acordos para manter empregos ao custo da redução de salários --o que era vedado pela lei.

A nova portaria vai dar mais poder ao fiscal e tornar mais eficazes as leis trabalhistas. "As negociações coletivas existem para melhorar as condições de trabalho, não para prejudicar", diz Vilela.

O Ministério do Trabalho está elaborando um dossiê sobre convenções e acordos coletivos em todo o país. Levantou até agora vários que prejudicariam trabalhadores de forma flagrante.

Exigência de apresentação de carta fiança para obter vagas, parcelamento de verbas rescisórias e da multa dos 40% sobre o FGTS e obrigação de o empregado arcar com prejuízos da empresa são algumas das cláusulas que o ministério já constatou em acordos e convenções coletivas.

"A nova portaria vai desfazer esse mal-entendido. Os sindicatos e as empresas acham que podem negociar tudo. E não é isso", diz a secretária do ministério.

Otávio Brito Lopes, consultor jurídico do Ministério do Trabalho, afirma que o governo decidiu eliminar a portaria porque "muitas empresas, sabendo da sua existência, usam acordos e convenções como escudo".

Para o advogado Luis Carlos Moro, a revogação da portaria vai recuperar a legalidade das relações trabalhistas. "O governo Lula só quer que a lei seja cumprida."

Para Gustavo Martuscelli, que cuida das relações trabalhistas do Sindipeças, revogar a portaria é dar um passo atrás na relação entre patrões e empregados. "Hoje, a legislação trabalhista é quadrada. As convenções coletivas refletem a situação de empresas de uma determinada região."

Constrangimento

Na avaliação de José Roberto Cazeri, negociador de sindicatos patronais em São Paulo, a revogação da portaria pode constranger a livre negociação. "Nenhuma empresa vai assumir riscos de fazer um acordo mais flexível."

Para o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, a medida vai "engessar" as negociações. "Não somos a favor da retirada de direitos, mas a flexibilização permitiu segurar as demissões. O governo quer um retrocesso nas negociações."

Um exemplo de convenção coletiva com problemas, na avaliação do ministério, é a feita neste ano entre a Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Minas Gerais e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Minas Gerais.

Uma cláusula estabelece jornada de 12 horas por 36 horas sem intervalo para descanso. Outra desobriga a empresa do pagamento do aviso prévio e de multa na rescisão contratual.
 

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