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06/08/2003 - 08h04

Governo define repasse para distribuidoras de energia

da Folha de S. Paulo, em Brasília

O governo definiu que o empréstimo de recursos do Tesouro Nacional para as distribuidoras de energia, como compensação pelo adiamento do repasse do custo cambial para as tarifas, será feito em três parcelas. A regra consta na medida provisória 127, publicada na edição ontem do "Diário Oficial" da União.

A decisão de adiar o repasse do custo cambial para 2004 foi adotada em abril pelo Ministério de Minas e Energia como uma forma de reduzir o impacto do reajuste das tarifas para os consumidores.

Conforme a MP, as primeiras empresas a receberem o dinheiro, em 60 dias, são as que já passaram pelo processo de revisão ou reajuste tarifário. Só poderão ser beneficiadas as distribuidoras que estivem em dia com as empresas integrantes do sistema BNDES.

A primeira parcela será de 50% e o pagamento será em até 60 dias contados a partir da data do reajuste ou da revisão tarifária de cada distribuidora, entre 8 de abril de 2003 e 7 de abril de 2004.

A segunda parcela será de 30% e paga em 180 dias. A terceira e última parcela, de 20%, vai ser repassada às empresas em 270 dias.

 

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