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26/08/2003
-
10h07
FABIANO FALSI
do Agora
A partir do dia 1º de setembro, o pagamento do salário-maternidade deverá ser feito pela empresa e não mais pelo INSS. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 5, e publicada no "Diário Oficial" da União.
Antes, as gestantes e mães tinham que se deslocar até as agências do INSS para requerer o salário-maternidade. Com a lei, as empresas passam a compensar o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre os salários.
O valor do salário-maternidade corresponde à remuneração mensal da funcionária. O valor excedente a R$ 12.720 é custeado pela empresa.
O pagamento pela empresa só vale para as trabalhadoras registradas, podendo ser mães adotantes. Empregadas domésticas, terceirizadas e autônomas continuarão a receber o benefício pelo INSS. Em 2002, o instituto concedeu salário-maternidade a 995.009 seguradas, no valor de R$ 328 milhões.
McDonald's
A rede de lanchonetes McDonald's terá de indenizar uma ex-funcionária que foi demitida quando estava grávida. A ex-atendente e a empresa não sabiam da gravidez na época da demissão, em fevereiro de 1999.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, "o desconhecimento da gravidez não afasta o direito ao pagamento da indenização." A empresa terá de pagar os salários até cinco meses após o parto, aviso prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e a multa de 40%.
Procurado pela reportagem, o McDonald's não quis comentar o assunto.
Empresas passam a ter de pagar salário-maternidade
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do Agora
A partir do dia 1º de setembro, o pagamento do salário-maternidade deverá ser feito pela empresa e não mais pelo INSS. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 5, e publicada no "Diário Oficial" da União.
Antes, as gestantes e mães tinham que se deslocar até as agências do INSS para requerer o salário-maternidade. Com a lei, as empresas passam a compensar o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre os salários.
O valor do salário-maternidade corresponde à remuneração mensal da funcionária. O valor excedente a R$ 12.720 é custeado pela empresa.
O pagamento pela empresa só vale para as trabalhadoras registradas, podendo ser mães adotantes. Empregadas domésticas, terceirizadas e autônomas continuarão a receber o benefício pelo INSS. Em 2002, o instituto concedeu salário-maternidade a 995.009 seguradas, no valor de R$ 328 milhões.
McDonald's
A rede de lanchonetes McDonald's terá de indenizar uma ex-funcionária que foi demitida quando estava grávida. A ex-atendente e a empresa não sabiam da gravidez na época da demissão, em fevereiro de 1999.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, "o desconhecimento da gravidez não afasta o direito ao pagamento da indenização." A empresa terá de pagar os salários até cinco meses após o parto, aviso prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e a multa de 40%.
Procurado pela reportagem, o McDonald's não quis comentar o assunto.
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