Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
26/08/2003 - 10h07

Empresas passam a ter de pagar salário-maternidade

Publicidade

FABIANO FALSI
do Agora

A partir do dia 1º de setembro, o pagamento do salário-maternidade deverá ser feito pela empresa e não mais pelo INSS. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 5, e publicada no "Diário Oficial" da União.

Antes, as gestantes e mães tinham que se deslocar até as agências do INSS para requerer o salário-maternidade. Com a lei, as empresas passam a compensar o pagamento do benefício no recolhimento das contribuições sobre os salários.

O valor do salário-maternidade corresponde à remuneração mensal da funcionária. O valor excedente a R$ 12.720 é custeado pela empresa.

O pagamento pela empresa só vale para as trabalhadoras registradas, podendo ser mães adotantes. Empregadas domésticas, terceirizadas e autônomas continuarão a receber o benefício pelo INSS. Em 2002, o instituto concedeu salário-maternidade a 995.009 seguradas, no valor de R$ 328 milhões.

McDonald's

A rede de lanchonetes McDonald's terá de indenizar uma ex-funcionária que foi demitida quando estava grávida. A ex-atendente e a empresa não sabiam da gravidez na época da demissão, em fevereiro de 1999.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, "o desconhecimento da gravidez não afasta o direito ao pagamento da indenização." A empresa terá de pagar os salários até cinco meses após o parto, aviso prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS e a multa de 40%.

Procurado pela reportagem, o McDonald's não quis comentar o assunto.
 

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página