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26/08/2003
-
18h22
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A adesão ao novo Refis, como vem sendo chamado o Paes (Parcelamento Especial), poderá ser feita até a meia-noite de domingo. O programa prevê o parcelamento dos débitos das empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em até 180 meses.
Balanço divulgado hoje pela Receita mostra que o programa de refinanciamento de débitos fiscais já recebeu 399.503 adesões. Desse total, 301.175 são de empresas e 98.328 de pessoas físicas.
A adesão ao programa poderá ser feita no site Receita (www.receita.fazenda.gov.br), PGNF (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou do INSS (www.previdenciasocial.gov.br).
Apesar do prazo de adesão vencer na sexta-feira, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito até sexta-feira, último dia útil do mês de agosto. É isto o que explica a portaria conjunta da Receita e PGNF publicada no Diário Oficial da União de hoje.
"Os contribuintes que formalizarem o pedido de parcelamento no mês de agosto de 2003 deverão efetuar o pagamento da primeira prestação até o último dia útil deste mês", diz a portaria.
Segundo a Receita, a portaria esclarece como será o vencimento da primeira parcela. Originalmente, o prazo de adesão do novo Refis vencia no dia 31 de julho. Mas o governo federal estendeu o prazo para 31 de agosto por meio de MP (medida provisória).
Como o dia 31 cai num domingo e o programa exige que o pagamento da primeira parcela seja feito no mês de adesão, a quitação deverá ser feita antes da adesão, já que os bancos receberão a parcela somente até sexta-feira.
O programa
Pelas regras do programa, os débitos contraídos até janeiro de 2003 poderão ser parcelados em até 180 meses. Para evitar a exclusão do parcelamento, terão de desistir de eventuais ações que tramitam na Justiça questionando o pagamento da dívida.
Para pessoas físicas, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 50 e para as empresas a prestação mínima é de R$ 2 mil ou 1,5% da receita bruta mensal. Já as microempresas podem fazer pagamentos mensais mínimos de R$ 100 ou 0,3% da receita bruta mensal e as empresas de pequeno porte, R$ 200 ou 0,3% da receita.
A exclusão do parcelamento especial se dará quando a empresa, o órgão público ou a pessoa física deixar de recolher por três meses consecutivos ou seis alternados. Também serão excluídos aqueles que deixarem de pagar as contribuições previdenciárias normais.
Devedor terá de pagar Refis até sexta; adesão vence no domingo
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da Folha Online
A adesão ao novo Refis, como vem sendo chamado o Paes (Parcelamento Especial), poderá ser feita até a meia-noite de domingo. O programa prevê o parcelamento dos débitos das empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em até 180 meses.
Balanço divulgado hoje pela Receita mostra que o programa de refinanciamento de débitos fiscais já recebeu 399.503 adesões. Desse total, 301.175 são de empresas e 98.328 de pessoas físicas.
A adesão ao programa poderá ser feita no site Receita (www.receita.fazenda.gov.br), PGNF (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou do INSS (www.previdenciasocial.gov.br).
Apesar do prazo de adesão vencer na sexta-feira, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito até sexta-feira, último dia útil do mês de agosto. É isto o que explica a portaria conjunta da Receita e PGNF publicada no Diário Oficial da União de hoje.
"Os contribuintes que formalizarem o pedido de parcelamento no mês de agosto de 2003 deverão efetuar o pagamento da primeira prestação até o último dia útil deste mês", diz a portaria.
Segundo a Receita, a portaria esclarece como será o vencimento da primeira parcela. Originalmente, o prazo de adesão do novo Refis vencia no dia 31 de julho. Mas o governo federal estendeu o prazo para 31 de agosto por meio de MP (medida provisória).
Como o dia 31 cai num domingo e o programa exige que o pagamento da primeira parcela seja feito no mês de adesão, a quitação deverá ser feita antes da adesão, já que os bancos receberão a parcela somente até sexta-feira.
O programa
Pelas regras do programa, os débitos contraídos até janeiro de 2003 poderão ser parcelados em até 180 meses. Para evitar a exclusão do parcelamento, terão de desistir de eventuais ações que tramitam na Justiça questionando o pagamento da dívida.
Para pessoas físicas, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 50 e para as empresas a prestação mínima é de R$ 2 mil ou 1,5% da receita bruta mensal. Já as microempresas podem fazer pagamentos mensais mínimos de R$ 100 ou 0,3% da receita bruta mensal e as empresas de pequeno porte, R$ 200 ou 0,3% da receita.
A exclusão do parcelamento especial se dará quando a empresa, o órgão público ou a pessoa física deixar de recolher por três meses consecutivos ou seis alternados. Também serão excluídos aqueles que deixarem de pagar as contribuições previdenciárias normais.
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