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26/08/2003 - 18h22

Devedor terá de pagar Refis até sexta; adesão vence no domingo

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

A adesão ao novo Refis, como vem sendo chamado o Paes (Parcelamento Especial), poderá ser feita até a meia-noite de domingo. O programa prevê o parcelamento dos débitos das empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em até 180 meses.

Balanço divulgado hoje pela Receita mostra que o programa de refinanciamento de débitos fiscais já recebeu 399.503 adesões. Desse total, 301.175 são de empresas e 98.328 de pessoas físicas.

A adesão ao programa poderá ser feita no site Receita (www.receita.fazenda.gov.br), PGNF (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou do INSS (www.previdenciasocial.gov.br).

Apesar do prazo de adesão vencer na sexta-feira, o pagamento da primeira parcela deverá ser feito até sexta-feira, último dia útil do mês de agosto. É isto o que explica a portaria conjunta da Receita e PGNF publicada no Diário Oficial da União de hoje.

"Os contribuintes que formalizarem o pedido de parcelamento no mês de agosto de 2003 deverão efetuar o pagamento da primeira prestação até o último dia útil deste mês", diz a portaria.

Segundo a Receita, a portaria esclarece como será o vencimento da primeira parcela. Originalmente, o prazo de adesão do novo Refis vencia no dia 31 de julho. Mas o governo federal estendeu o prazo para 31 de agosto por meio de MP (medida provisória).

Como o dia 31 cai num domingo e o programa exige que o pagamento da primeira parcela seja feito no mês de adesão, a quitação deverá ser feita antes da adesão, já que os bancos receberão a parcela somente até sexta-feira.

O programa

Pelas regras do programa, os débitos contraídos até janeiro de 2003 poderão ser parcelados em até 180 meses. Para evitar a exclusão do parcelamento, terão de desistir de eventuais ações que tramitam na Justiça questionando o pagamento da dívida.

Para pessoas físicas, a parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 50 e para as empresas a prestação mínima é de R$ 2 mil ou 1,5% da receita bruta mensal. Já as microempresas podem fazer pagamentos mensais mínimos de R$ 100 ou 0,3% da receita bruta mensal e as empresas de pequeno porte, R$ 200 ou 0,3% da receita.

A exclusão do parcelamento especial se dará quando a empresa, o órgão público ou a pessoa física deixar de recolher por três meses consecutivos ou seis alternados. Também serão excluídos aqueles que deixarem de pagar as contribuições previdenciárias normais.
 

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