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21/09/2003 - 08h19

Ex-auditores não vêem restrição ética em assessoria a setor privado

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da Folha de S.Paulo

Sócios da empresa de consultoria SBS, o ex-secretário da Receita Eivany Silva e o ex-auditor Romeu Salaro crêem não existir impedimento ético à atuação de ex-fiscais na assessoria de empresas.

"Quando um funcionário trabalha na Receita, atua com legislação tributária", diz Salaro. Os dois foram sócios de Paulo Balthazar Carneiro, investigado pela Receita. "Fiscais não lidam com informações privilegiadas porque todas as mudanças na lei passam pelo Congresso. Que informação privilegiada eu teria que me impedisse de trabalhar para o setor privado, depois que me aposentei?"

Salaro afirma que seu "único conhecimento" é a lei, "que ela [a lei] é a mesma para a Receita e para as empresas privadas".

Segundo o ex-auditor, sua idoneidade pode ser "checada" no mercado financeiro. "Todos no setor bancário sabem quem eu sou. Conheço o Henrique Meirelles [presidente do BC] da época em que ele trabalhava para banco privado. O cliente só procura você se você é correto e competente", disse, em conversa na sexta.

Salaro e Eivany são profissionais qualificados. O primeiro é economista e administrador de empresas. Tem mestrado em economia e fez aperfeiçoamento em legislação tributária na FGV-RJ, segundo currículo exibido na internet. Além da Receita Federal, teve passagem pela Fazenda.

Eivany, advogado e economista, com mestrado em direito público, fez aperfeiçoamento em legislação tributária na Alemanha e Japão, segundo seu currículo. De 1987 a 1991 foi membro do grupo de peritos em tributação da ONU.

A SBS mantém associação com outra consultoria, a Geraldo Magela & Associados, baseada em Belo Horizonte. Em seu site na internet, o ex-auditor Geraldo Magela Garcia apresenta suas "credenciais". O site informa que, após 14 anos como superintendente da Receita em Minas Gerais, de um total de 32 anos como auditor, "não perdendo de vista a grande experiência acumulada, acaba de constituir sua empresa de consultoria tributária e fiscal".

É na página de Magela que são apresentadas ainda as referências da SBS --que não possui endereço próprio na rede.

Segundo o texto, a consultoria de Magela "está apta a atender prontamente" necessidades empresariais. "Não somente de interpretação de atos legais e normativos, mas também na orientação quanto à previsão de futuras alterações da legislação tributária federal", diz o conteúdo.

Indagado sobre o trecho, Magela disse: "Quando falamos de previsão, queremos dizer que fazemos acompanhamento dos projetos que estão em tramitação, que podem resultar em aumento de futura carga tributária. Não ficou bem esclarecido na página".

No escritório da Magela & Associados trabalham dois ex-auditores da Receita, ambos contemporâneos do proprietário. Magela explica como funciona a parceria com a SBS. "Atuo na primeira instância, em Minas. Se o processo sobe para o Conselho do Contribuinte, eles (SBS), que estão em Brasília, assumem." Quando do primeiro contato com a Folha, dia 9, ele disse que se reservava o direito de não revelar seus clientes.

No site de Magela constava inicialmente uma lista que seria de clientes da SBS. Nesta apareciam 21 grandes empresas e bancos. Na última quinta, a lista de clientes atribuídos inicialmente à SBS foi alterada. "A página está sendo modificada. Estamos atualizando informações, incluindo nossos clientes, mas manteremos os da SBS", afirmou na sexta César Augusto Garcia, filho do ex-auditor e que trabalha no escritório.

Sobre seu trabalho Magela afirmou, no primeiro contato com a Folha, que a "vantagem" de ter sido auditor da Receita é a de "conhecer bem a legislação". "Muitas vezes [quando de um auto de infração] ocorre [por parte dos fiscais] má aplicação da legislação. Ter sido funcionário me permite visualizar com mais facilidade se houve erro na autuação."

Cabe a Eivany defender clientes nos casos em que, mantida as autuações iniciais, os autuados decidem recorrer ao Conselho do Contribuinte, a última instância na esfera administrativa. "Não há como influenciar a decisão do conselho (cada câmara é formada por oito membros, quatro indicados pela Fazenda e quatro pelos contribuintes). Mesmo se tivesse amigos lá dentro, não poderia influenciar todo o conselho."
 

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