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27/06/2000 - 19h13

Grossi e Bragança não terão seus bens bloqueados

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EDUARDO CUCOLO
repórter da Folha Online

O juiz da 6ª Vara Criminal Federal Abel Fernandes decidiu extinguir o processo que pede o sequestro dos bens de 12 envolvidos no caso Marka/Fonte Cindam, entre eles, a atual diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi e o economista Sérgio Luiz de Bragança.

Ele também indeferiu por hora, o pedido de cassação dos bens das pessoas físicas envolvidas no caso (Banco FonteCindam ; Banco Marka Sacre Empreendimentos e Participações Ltda; Apo Participações e Holon Empreendimentos e Participações Ltda), pedindo ao Ministério Público que refaça os pedidos.

Em relação a Salvatore Cacciola e aos outro envolvidos, o juiz pediu ao MP que entregue em 30 dias uma relação dos bens dos acusados ou elementos para que se possa investigar a existência deles. Segundo a assessoria da Justiça Federal, o juiz irá decidir, com base no relatório do MP, se algum desses acusados terá seus bens sequestrados.

Ainda podem ter os bens cassados:
Salvatore Alberto Cacciola
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Francisco Lafayete de Padua Lopes
Roberto José Steinfeld
Cinthia Costa e Souza
Rubem Freitas Novaes
Cláudio Ness Mauch
Demosthenes Madureira de Pinho Neto
Eliel Martins da Silva

Não terão os bens cassados:
Tereza Cristina Grossi Togni
Alexandre Pundek Rocha
Edemir Pinto
Luiz Carlos Barreti Júnior
Jorge Gurgel Fernandes Neto
Laércio Piazzon
Roberto Cruz Moyses
Mauro Sérgio de Oliveira
Aracy Benites dos Santos Pugliesi
Luiz Fernando de Souza Maia
Sergio Luiz de Bragança
Regina Maria Moyses Cacciola


Leia também:

Decisão de juiz sobre afastamento favorece Tereza Grossi

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