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24/10/2003 - 08h37

Lula cria novo programa habitacional para baixa renda

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou um novo programa de moradia popular. É o PEHP (Programa Especial de Habitação Popular), regulamentado por meio de MP (medida provisória) publicada hoje no Diário Oficial da União.

O PEHP deve substituir o PAR (Programa de Arrendamento Residencial), que deve ser extinto em 31 de dezembro deste ano. Os dois programas são destinados para famílias com renda média máxima mensal de três salários mínimos.

De acordo com a MP, o PEHP vai subsidiar a produção ou aquisição de unidade habitacional; produção ou aquisição de lotes urbanizados; compra de material de construção; urbanização de assentamentos precários e requalificação urbana.

Dessa forma, além de dar sobrevida ao PAR --que só subsidiava a produção ou aquisição do imóvel--, o PEHP também abrangerá novas políticas habitacionais para a baixa renda, como a compra de material de construção e urbanização de assentamentos precários.

Na abertura da Conferência Nacional das Cidades, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou ontem a intenção de usar os prédios públicos desativados para oferecer moradia à população de baixa renda.

Lula também disse que iria anunciar medidas emergenciais para a habitação, como o financiamento da compra de material de construção com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, o presidente afirmou que o dinheiro do FGTS precisava de critérios para ser utilizado. "O FGTS não é um pote de água benta, que não acaba. Não podemos esvaziar de forma irresponsável o fundo", disse.

De acordo com a MP, o PEHP será financiado com recursos do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do FAS (Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social).

O FGTS ainda não foi incluído como fonte de custeio do novo programa habitacional. Mas a MP deixa essa possibilidade em aberto. "O Poder Executivo poderá consignar anualmente ao Ministério das Cidades outras fontes para custeio do PEHP", diz o inciso 3º do artigo 3º da MP que criou o PEHP.

A MP também determina que PEHP "poderá ser executado, de modo complementar, em conjunto com outros programas de desenvolvimento urbano, governamentais ou não-governamentais, inclusive aqueles de natureza orçamentária".
 

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