Publicidade
Publicidade
13/11/2003
-
16h54
da Folha Online
O custo da folha de pagamento está gerando uma nova dor de cabeça para as empresas. Além das obrigações atuais, os empresários estão sendo obrigados a arcar com diferenças passadas de pagamento. Esse é o caso da correção da multa de 40% do FGTS paga na demissão sem justa causa.
Segundo o especialista em Direito Trabalhista, João Marcelino da Silva Júnior, do escritório Tavares, Gimenez e Advogados Associados, só na região metropolitana de São Paulo são realizadas até 70 audiências por dia para julgar pedidos de correção da multa.
"Fazer ressurgir uma discussão já sepultada de diferenças de verbas trabalhistas referentes a contratos rescindidos em períodos que já prescreveram é uma questão ameaçadora à segurança jurídica e econômica das empresas", disse o advogado.
No entendimento do advogado, não caberia ao empregador arcar com o pagamento da correção da multa do FGTS --referente às diferenças provocadas pelos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). Segundo ele, o prazo para os trabalhadores pleitearem a correção já acabou.
Alguns advogados entendem que não cabe ao ex-empregador pagar a correção, já que a diferença não foi provocada pela empresa, mas pela política econômica vigente no país.
No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) vem reconhecendo o direito do trabalhador reivindicar do ex-empregador o pagamento da correção da multa de 40% do FGTS.
O pagamento da multa de 40% do FGTS provoca outras divergências. Representes das microempresas querem incluir na reforma trabalhista um tratamento diferenciado para o setor. Entre as reivindicações está a extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS.
Ações cobrando correção da multa do FGTS "inundam" tribunais
Publicidade
O custo da folha de pagamento está gerando uma nova dor de cabeça para as empresas. Além das obrigações atuais, os empresários estão sendo obrigados a arcar com diferenças passadas de pagamento. Esse é o caso da correção da multa de 40% do FGTS paga na demissão sem justa causa.
Segundo o especialista em Direito Trabalhista, João Marcelino da Silva Júnior, do escritório Tavares, Gimenez e Advogados Associados, só na região metropolitana de São Paulo são realizadas até 70 audiências por dia para julgar pedidos de correção da multa.
"Fazer ressurgir uma discussão já sepultada de diferenças de verbas trabalhistas referentes a contratos rescindidos em períodos que já prescreveram é uma questão ameaçadora à segurança jurídica e econômica das empresas", disse o advogado.
No entendimento do advogado, não caberia ao empregador arcar com o pagamento da correção da multa do FGTS --referente às diferenças provocadas pelos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). Segundo ele, o prazo para os trabalhadores pleitearem a correção já acabou.
Alguns advogados entendem que não cabe ao ex-empregador pagar a correção, já que a diferença não foi provocada pela empresa, mas pela política econômica vigente no país.
No entanto, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) vem reconhecendo o direito do trabalhador reivindicar do ex-empregador o pagamento da correção da multa de 40% do FGTS.
O pagamento da multa de 40% do FGTS provoca outras divergências. Representes das microempresas querem incluir na reforma trabalhista um tratamento diferenciado para o setor. Entre as reivindicações está a extinção do pagamento da multa de 40% do FGTS.
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice