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20/11/2003
-
12h37
da Folha Online
Os moradores da cidade de São Paulo começarão o ano de 2004 pagando uma taxa a menos. O 1º Tribunal de Justiça de Alçada Civil de São Paulo restaurou ontem (19) a liminar que suspendeu a cobrança da taxa de iluminação pública na capital paulista, a Cosip (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública).
A prefeitura pode recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Superior Tribunal Federal). Mas segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), responsável pela ação, não será possível derrubar os efeitos da liminar antes do julgamento nestes tribunais.
Para entrar em vigor é necessário que a decisão seja publicada no Diário Oficial e que a prefeitura seja notificada, o que deve ocorrer em um prazo de 30 a 60 dias.
Na ação, o Idec sustenta que a Cosip não pode ser cobrada, já que não se enquadra nas espécies de tributos existentes (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
A liminar foi concedida porque houve o reconhecimento de que a iluminação pública já é custeada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço).
A Cosip foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2002 e começou a ser cobrada em maio passado. A taxa é de R$ 3,50 para imóveis residenciais e R$ 11,00 para estabelecimentos comerciais.
Liminar suspende cobrança da taxa de iluminação em SP
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Os moradores da cidade de São Paulo começarão o ano de 2004 pagando uma taxa a menos. O 1º Tribunal de Justiça de Alçada Civil de São Paulo restaurou ontem (19) a liminar que suspendeu a cobrança da taxa de iluminação pública na capital paulista, a Cosip (Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública).
A prefeitura pode recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Superior Tribunal Federal). Mas segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), responsável pela ação, não será possível derrubar os efeitos da liminar antes do julgamento nestes tribunais.
Para entrar em vigor é necessário que a decisão seja publicada no Diário Oficial e que a prefeitura seja notificada, o que deve ocorrer em um prazo de 30 a 60 dias.
Na ação, o Idec sustenta que a Cosip não pode ser cobrada, já que não se enquadra nas espécies de tributos existentes (impostos, taxas e contribuições de melhoria).
A liminar foi concedida porque houve o reconhecimento de que a iluminação pública já é custeada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço).
A Cosip foi aprovada pela Câmara Municipal no final de 2002 e começou a ser cobrada em maio passado. A taxa é de R$ 3,50 para imóveis residenciais e R$ 11,00 para estabelecimentos comerciais.
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